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Tributação favorecendo material virgem em vez de reciclado – 05/07/2024 – Mercado


A tributação no brasil favorecendo o uso de Matéria-prima virgens —extraídas da natureza— em detrimento de insumos derivados da reciclagemque preservam recursos naturais, segundo especialistas da indústria e do direito tributário.

Esse é um dos obstáculos ao avanço da reciclagem no Brasil, hoje estimado em apenas 4% dos resíduos sólidos urbanos, e deriva de uma regra criada com o objetivo oposto: incentivar a infraestrutura de reciclagem.

Até 2021, os comerciantes de recicláveis ​​não precisavam pagar PIS e Cofins sobre as vendas dos insumos. As contribuições eram pagas pelas indústrias que transformam o resíduo em matéria-prima reciclada, chamadas de transformadoras, a uma alíquota de 9,25%.

A ideia da política era diminuir o peso dos tributos sobre quem vende resíduos recicláveis, normalmente cooperativas, catadores ou sucateiros. A indústria, no entanto, reclama que a legislação reduz o interesse na aquisição de matérias-primas recicladas porque a carga tributária sobre o produto final aumenta, já que não há possibilidade de crédito.

Pelo regime comum, as transformadoras poderiam abater da cobrança final de impostos o valor que gastaram com a aquisição dos insumos reciclados. Mas, como a lei prevê a não incidência sobre a venda dos reciclados, as empresas eram proibidas de fazer o desconto.

Abiplast (Associação Brasileira da Indústria do Plástico) fez um estudo para mostrar o impacto dessa proibição. A carga tributária efetiva para uma empresa que usa reciclados na produção era de 6,44%, já com as deduções legais. Sem proibição, ela caiu para 5,32%. Para as indústrias em geral, o valor chegava a 5,8%.

A entidade apresentou os dados ao STF (Supremo Tribunal Federal) para o julgamento de um recurso sobre a validade da apuração de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis.

Há três anos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a proibição da tomada de crédito, assim como a suspensão da cobrança de PIS e Cofins sobre as vendas dos insumos recicláveis.

Lumy Mizukawa, que discorda em favor da Abiplast no processo, diz que em tese a decisão já está valendo, ou seja, vendedores de insumos reciclados devem coletar PIS e Cofins. As transformadoras, por outro lado, poderiam levar créditos.

Mas isso pode mudar. O STF julga agora recursos contra a decisão do Tribunal e debate a partir de quanto ela começa a valer. O julgamento não tem data para ser retomado.

Ao menos 832 processos aguardam o término do julgamento, conforme dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O problema para a Abiplast é que os ministros extrapolaram o escopo do recurso —o artigo referente aos créditos— para decidir também sobre o pagamento de PIS e Cofins por comerciantes de insumos recicláveis. A entidade defende que a decisão se limita, de modo a manter o benefício fiscal na venda dos insumos.

“Do jeito que está, a matemática não é ideal”, afirma Lumy Mizukawa. “Contraria até a premissa de proteção ao meio ambiente”.

A Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente) considera que o modelo atual estabelece uma bitributação de reciclados, já que os materiais são considerados insumos comuns. Para ela, isso acontece no caso do PIS e da Cofins, bem como no do ICMS, cuja alíquota média no país é de 18%.

“O produto feito com reciclados fica mais caro”, afirma Pedro Maranhão, presidente da entidade. “E o que acontece? Vale mais a pena comprar a matéria-prima virgem, porque ela é mais barata que a reciclada por uma questão tributária.”

Para ele, “a indústria da reciclagem precisa de viabilidade econômica no mundo capitalista. Tem que ter incentivo”.

Álvaro Rotunno, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, discorda do argumento da bitributação por enxergar a reintrodução do insumo reciclável na cadeia produtiva como o início de um novo ciclo econômico, o que torna possível a nova cobrança.

Ainda assim, sustentou a necessidade da concessão de benefícios tributários ao setor de reciclagem. Segundo o advogado, a cobrança de PIS e Cofins nas vendas de matéria-prima reciclada penaliza o mercado e fomenta a informalidade.

“Materiais-primas recicladas devem ser beneficiadas com incentivos fiscais para que a sua comercialização seja competitiva com as matérias-primas virgens — mais nocivas ao meio ambiente e com custo de fabricação geralmente mais baixo do que o das recicladas”, diz.



FOLHA DE SÃO PAULO

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