sábado, outubro 5, 2024
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Câmara inclui carne na cesta básica com alíquota zero


Reforma tributária: Câmara inclui carne na cesta básica com alíquota zero
Na última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou a inclusão da carne na cesta básica com alíquota zero.| Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aceitou a inclusão da carne na cesta básica com alíquota zero na votação das regras da reforma tributária. De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PL-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a homologação de todas as proteínas animais. O texto-base, aprovado mais cedo, não será anterior à medida.

“Estamos hospedando no relatório da reforma de todas as proteínas”, afirmou o relator no plenário durante a análise dos destaques. A inclusão de carnes na cesta básica era uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e também era defendida pela bancada do agro.

Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). A emenda 766, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), foi aprovada por 477 votos favoráveis, 3 contrários e 2 abstenções.

Os deputados encerraram a votação e o texto será encaminhado para análise do Senado.

Isenção da carne pode gerar maior IVA do mundo

A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.

A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.

Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%, informou a Agência Brasil.

Veja a lista de proteínas animais com alíquota zero:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, exceto foie gras;
  • Peixes e carnes de peixes, com exceção de: salmão e atum (alíquota reduzida de 60%), e bacalhau, hadoque, escamudo e ovos e outros subprodutos (alíquota cheia do IVA);
  • Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal, incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado, e cloreto de sódio puro.



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