domingo, outubro 6, 2024
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A licença-maternidade é realmente para todas? – 12/07/2024 – Ana Fontes


Os temas que abordam semanalmente nesta coluna exemplificam bem a luta diária das empreendedoras. À medida que as dificuldades vão desde a falta de linha de crédito, poucas oportunidades de expandir seu trabalho até a falta de apoio de amigos e familiares. Não à toa, muitas delas têm medo de tirar o negócio do papel, pois acham que não vão dar conta ou que as oportunidades disponíveis não são suficientes, principalmente para as mulheres que tocam seus negócios sozinhas. Dentro deste cenário, vez ou outra recebi várias mensagens de mulheres me perguntando sobre os direitos dos cônjuges, como a licença-maternidadepor exemplo.

Uma dúvida bem recorrente, ainda mais se pensamos que 77% das mulheres que empreendem hoje no dia iniciam no ramo depois da maternidade. Mas respondendo à pergunta, sim, mães autônomas têm direito à licença-maternidade. Para que a futura mãe possa receber o salário maternidade é necessário fazer contribuições para o INSS por meio de algum programa, como o MEI, para as pequenas empreendedoras.

Além da inscrição no MEI, PJ, etc, as mães também precisam atender a algumas exigências, como:

  • já ter tido filho e apresentar a certidão de nascimento no ato da solicitação (no caso de adoção, mostrar também o termo de guarda, e em casos de aborto é necessário apresentar atestado médico);

  • ter feito a última contribuição dentro do prazo de 12 meses.

Com esses documentos em mãos, basta fazer o requerimento pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Com um mudança feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) recentemente, ficou ainda mais fácil acessar a ajuda de custo. Neste ano, o Supremo derrubou uma medida que impunha um período de carência de 10 contribuições mensais à Previdência para que mulheres obrigadas pudessem acessar a licença-maternidade. A partir de agora, todo aplicativo que tiver feito por menos um pagamento poderá acessar o benefício, que será baseado de acordo com o valor pago por ela até o momento da solicitação.

Assim como é válido para as mães que são registradas pela CLT, a governanta passa a receber o valor de um salário mínimo por 120 dias após a solicitação do requerimento, que pode ser feito a partir do oitavo mês de gestação. Após o requerimento ser protocolado, a beneficiária começa a receber o valor, que pode ser pago em parcelas ou de uma só vez de forma retroativa. As mesmas regras valem caso a caso que pagassem por um período, mas pararam por algum motivo. É possível solicitar o valor até cinco anos após o parto.

Com certeza, essa decisão do STF contribui para melhorar a vida das mulheres contrárias que vão precisar usar o valor em algum momento de suas vidas. Entretanto, ainda falta muito para que todas as necessidades dessas mulheres sejam supridas e elas consigam compreender sem ter que matar dez leões por dia. É por isso que é cada vez mais importante o apoio das políticas públicas para este grupo minorizado. Além da licença-maternidade, a criação de creches em período integral com horários estendidos também seria primordial para essas mães empreendedoras. Fique aí meu desejo para que isso mude no futuro.

E fica aqui o conselho: atente-se aos seus direitos e não deixe de utilizá-los sempre que precisar!

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FOLHA DE SÃO PAULO

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