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Você precisa pensar sobre seu planejamento patrimonial antes que o destino ou a reforma tributária decidam por você – 13/07/2024 – De Grão em Grão


Em um mundo onde a incerteza financeira pode comprometer até mesmo os planos mais bem elaborados, o planejamento patrimonial e sucessório emerge como um verdadeiro escudo contra imprevistos e disputas familiares. Quantas vezes você já ouviu histórias de heranças que, ao invés de trazerem segurança, se transformaram em longas batalhas judiciais ou em perdas significativas de patrimônio? Este é um problema que muitos enfrentam, mas que pode ser evitado com a orientação correta.

André Luiz Marquete Figueiredo, um advogado renomado com especialização em direito empresarial e planejamento patrimonial, traz uma visão esclarecedora sobre a importância de organizar seus bens de forma estratégica e eficiente. Como sócio fundador do Esmerelles & Figueiredo Advogados e especialização pela FGV Direito SP, André possui uma vasta experiência no campo e revela, nesta entrevista, os segredos para proteger e preservar seu patrimônio contra riscos futuros e minimizar custos tributários.

A realidade mostra que a importância do planejamento só é percebida quando sua ausência causa problemas graves: tributos não previstos, disputas familiares intermináveis, ou a dilapidação de bens acumulados com tanto esforço. Com a recente movimentação política e as mudanças legislativas como a alteração do ITCMD, a urgência para um planejamento efetivo nunca foi tão grande.

Nesta entrevista, André discute como um bom planejamento pode evitar essas armadilhas e garantir que seu legado seja preservado. Ele explica desde os primeiros passos para iniciar o planejamento até exemplos concretos de economia e eficiência. Prepare-se para descobrir como um planejamento bem estruturado pode não apenas garantir a segurança de seus herdeiros, mas também economizar a gestão de seus bens, proporcionando segurança e eficiência.

Com uma abordagem clara e prática, André desvenda a complexidade do planejamento patrimonial, oferecendo soluções integradas e estratégias personalizadas. Esta leitura é essencial para quem deseja proteger seu patrimônio e assegurar um futuro financeiro estável para seus sucessores. A entrevista abaixo é uma oportunidade de aprender com um especialista que entenda as motivações, os desafios e as soluções necessárias para um planejamento patrimonial de sucesso.

O que envolve o planejamento patrimonial e sucessório?

Basicamente, o planejamento patrimonial envolve uma série de instrumentos pensados ​​estrategicamente com o objetivo de proporcionar: (i) a organização dos bens de um indivíduo, considerando a sua dinâmica familiar; (ii) a proteção e esses bens contra riscos e dilapidações futuras; (iii) a eficiência tributária; e (iv) a redução de custos, taxas cartoriais e outras despesas incidentes na execução e manutenção da estratégia. O planejamento sucessório é uma via do planejamento patrimonial dentro do contexto que abrange a potencial transferência desses bens para sucessores. É comum que eles sejam executados conjuntamente e ambos respeitem os mesmos objetivos.

Qual a relevância de um planejamento patrimonial e sucessório para um indivíduo e para seus herdeiros?

Infelizmente, a realidade nos revela que a importância dos planejamentos é percebida quando sua elaboração foi ignorada. Isso ocorre em situações pouco comuns, como, por exemplo, um tributo não previsto que poderia ser evitado ou minimizado; uma disputa familiar que compromete e trava o patrimônio de herdeiros por anos em um processo judicial custodiante; um sucessor esbanjador ou pouco afeito aos negócios da família; o dispêndio de altos valores com taxas, despesas e honorários advocatícios (muitas vezes sem o imposto para arcar com tais valores), ou mesmo a perda de bens pessoais adquiridos com tanto esforço profissional para custear todas essas despesas. A relevância é razoável em evitar essas situações.

Pode dar alguns exemplos de economia ou ganho de quem já fez um planejamento?

As vantagens podem ser moderadas financeiras, como a diminuição lícita de um tributo, ou mesmo de ordem prática, como a preservação de ativos entre herdeiros que não mantêm uma boa relação ou mesmo perante herdeiros que não participam da atividade empresarial da família. As situações são inúmeras, mas, apenas para ilustrar um exemplo concreto, existe a possibilidade de diminuir em mais da metade os tributos incidentes sobre a renda de locação e venda de imóveis mediante a correta alocação do patrimônio, considerando as ambições familiares e a visão de futuro. . Transferências patrimoniais por doação ou herança possuem regras estaduais específicas e cada lei dita uma alternativa para trazer maior eficiência tributária. Em alguns estados, doar um bem é mais barato que herdar um bem, sob o ponto de vista tributário, o que já justificaria um ato em vida para a transferência do patrimônio.

Existe uma urgência ou uma prioridade em se refletir sobre o planejamento patrimonial neste momento? Porque?

Estamos vivenciando atualmente uma série de alterações legislativas e de entendimentos dos Tribunais envolvendo a matéria. Também há grande movimento político para implementar uma reforma tributária que claramente tem como objetivo trazer maior arrecadação aos estados. No final de 2023, foi aprovada uma emenda constitucional que impõe aos estados a necessidade de fazer com que o imposto sobre doações e heranças seja progressivo, com alíquota máxima de 8%. Na prática, a depender das nações, em muitos estados nos quais hoje a alíquota deste imposto é fixa e em menor patamar, haverá efetivo aumento de tributo a partir de 2025. Outrossim, não é difícil que nesta conjuntura outras medidas para taxar bens atualmente existentes também sejam aprovados.

Quem deve pensar em fazer um planejamento sucessório?

Estima-se que um inventário judicial possa custar entre 8% e 15% do valor total do patrimônio da pessoa falecida. Esta informação, por si só, já é o suficiente para muitos pensarem sobre o assunto. Quanto maior a diversidade e o valor dos ativos, maior é a chance de um planejamento patrimonial ser necessário. O mesmo se aplica à complexidade das relações familiares: regime de casamento, bens que já vieram de heranças anteriores, bens adquiridos durante o casamento, divórcios, filhos de cônjuge atual ou de casamentos e uniões estáveis ​​anteriores. Todos esses itens trazem maior complexidade, mas não é uma regra sem exceções.

Quais são os primeiros passos para realizar este planejamento?

A palavra-chave do planejamento é organização e isso implica em buscar um profissional com conhecimento técnico e multidisciplinar para auxiliar nesse processo. Aventurar-se a executar um planejamento sem um profissional que conheça a fundo o tema e os entendimentos dos Tribunais resultarão em insucesso. O conteúdo disponível na internet e o “ouvi dizer” nem sempre são os melhores caminhos. As soluções buscadas com o planejamento devem ser sempre integradas entre as matérias envolvidas. É importante reconhecer que não existe solução mágica e que qualquer estratégia contará com pontos positivos e outros negativos. O balanço desses pontos, de acordo com a intenção do titular do patrimônio, é o que define um bom planejamento, e o bom profissional vai saber distinguir tais fatores ao cliente, separando os ativos de acordo com a espécie e criando para cada qual um caminho mais conveniente.

É necessário um advogado para a realização?

Nem todo instrumento utilizado em planejamentos patrimoniais e sucessórios precisa da assinatura de um advogado, porém grande parte do conhecimento para a elaboração deles é jurídico, razão pela qual o aconselhamento de um advogado é aplicável. É necessário tentar-se ao fato de que resolver um problema tributário pode trazer um problema sucessório e resolver um problema de alocação de um bem pelo contexto familiar pode comprometer a rentabilidade atual e futura. Neste sentido, sendo multidisciplinar, é difícil que um professor consiga executar algo adequadamente de forma autônoma.

Michael Viriato é avaliador de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.

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FOLHA DE SÃO PAULO

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