A Copel (Companhia Paranaense de Energia) corre o risco de arcar com um prejuízo de cerca de R$ 92 milhões herdado da Fundação Copel, que administra o fundo de pensão de seus funcionários.
O caso remonta a 1996, quando a fundação adquiriu debêntures (títulos de dívida) do Hyde Park em algumas etapas. A primeira, com 1,8 mil títulos, foi paga no vencimento, em 1999. A segunda e a terceira, vencidas em 2000 e 2001, não foram quitadas.
O Hyde Park ajuizou uma ação para revisão da base de remuneração dessas debêntures e perdeu. A decisão ocorreu em outubro de 2012.
Seis anos depois, em 2018, a Fundação Copel foi à Justiça contra o Hyde Park para cobrar o saldo devedor, que totalizou, na época, R$ 32,6 milhões.
O problema é que ela perdeu o prazo para entrar com a ação de cobrança na Justiça e, agora, não consegue recuperar os R$ 81,7 milhões correspondentes ao valor atualizado da operação financeira.
Além disso, terá de pagar aos advogados de seus desenvolvedores (R$ 10,3 milhões).
Diante dessa situação, lembrei-me de que a Copel arcar cobriu esse buraco. Isso porque a lei que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar determina que organizações como a Copel sejam corresponsáveis pela supervisão de entidades de previdência complementares por elas patrocinadas.
A Copel tem capital aberto na bolsa brasileira e seu fundo é dirigido por representantes eleitos pelos trabalhadores e por indicados da própria companhia, cujo acionista majoritário é o Paranáatualmente governado por Ratinho Jr. (PSD).
Com Diego Félix
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