domingo, outubro 6, 2024
InícioECONOMIAReforma tributária: a mudança feita pela Câmara para garantir a não cumulatividade...

Reforma tributária: a mudança feita pela Câmara para garantir a não cumulatividade – 18/07/2024 – Que imposto é esse


Uma mudança feita pela Câmara no projeto de regulamentação da reforma tributária tem sido destacada por diversos tributaristas como importante para garantir a não cumulatividade do novo sistema.

O artigo 29 da versão do PLP 68/2024 aprovado na semana passada diz que os créditos dos novos tributos poderão ser liquidados mediante destaque dos valores na nota fiscal. Será dispensada a exigência de pagamento desses subsídios, exclusivamente, na hipótese de não terem sido inovadoras duas modalidades de pagamento previstas na lei. São elas o pagamento parcelado (recolhimento na liquidação financeira da operação) ou a possibilidade de recolhimento pelo adquirente.

“Um ponto que não tem sido muito destacado é uma questão extremamente significativa que ocorreu nesse do crédito. Foi inserido um artigo 29, que basicamente diz que não será possível esse condicionamento do crédito quando não tiver o parcelamento de pagamento ou oportunidade de pagar financiado diretamente ao fisco”, afirma Anderson Trautman, um dos sócios fundadores do Souto Correa Advogados.

“Isso evita que eu pague e fique condicionado ao recolhimento pelo meu fornecedor. Foi um avanço muito importante que não estava no texto original e foi inserido nas discussões.”

Ele afirma que a Câmara conseguiu aperfeiçoar o projeto em vários pontos, mas ainda há questões pendentes a serem tratadas no Senado.

“Aqui a gente tem dois olhares. O otimista é a unificação da legislação, a redução de quatro para três tributos, com a extinção do ICMS, ISS, PIS e Cofins, e o encerramento da discussão da não-cumulatividade do PIS/Cofins. Sob esse prisma, esta simplificação tende a ser benéfica”, afirma.

“Do outro lado, a gente vê alguns pontos que vão trazer contencioso. Um é o Simples Nacional. Ainda tem um desafio ali para garantir a competitividade. A gente tem que ter talvez um espírito de tentar no Senado aparar arestas para que possamos reduzir o máximo possível esse nível de litigiosidade.”

Thiago Amaral, sócio do Demarest Advogados, também destaca a questão do artigo 29. “Houve uma certa vitória dos contribuintes do ponto de vista de que ele [projeto] coloca que os créditos poderão ser protegidos mediante destaque dos valores dos tributos na nota fiscal, e fica dispensada a exigência de pagamento exclusivamente quando não puder ser renovada nenhuma das modalidades de parcelamento de pagamento”, afirma o tributarista.

“Em termos práticos, assumir que eu tenha o pagamento parcelado, necessariamente eu vou ter o pagamento do tributo sem que isso seja uma preocupação especificamente do adquirente, no caso do automático, ou quando esse adquirente, porventura, fizer o pagamento”, diz Amaral .

Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados e coordenadora do curso de pós-graduação do IBET em Pernambuco, afirma que o principal avanço na Câmara é um trava do imposto. Ela também destaca o aumento do cashback.

“Eu entendo que teria que ser devolvido todo o imposto. Foi uma promessa para aprovação da emenda constitucional, reduzir a regressividade e devolver o imposto pago pelo mais pobre. Na realidade só vai ter 20% da maioria dos produtos. Mas seria 50% não botijão de gás e de energia elétrica, e ficou em 100% da CBS e 20% do IBS. Isso aí é uma melhoria, mas não é o ideal para cumprir os objetivos que a reforma se propôs de fazer justiça fiscal e reduzir a regressividade” , afirma o tributarista.

Sobre o condicionamento do crédito ao pagamento, ela afirma que a questão não está resolvida. “Uma empresa que compra à vista e vende a prazo, como grandes fornecedores, por exemplo, não vai ter subsídio para ser compensado de imediato. Então, isso vai afetar o fluxo de caixa. Uma empresa no meio da cadeia vai ter que antecipar o imposto e pagar com o fluxo de caixa dela”, afirma.

Para advogada, os estados e municípios também serão prejudicados no seu fluxo de caixa, pois só receberão uma receita quando houver o pagamento pelo consumidor final. “Hoje o estado recebe diretamente o ICMS, o município, o ISS. Agora, o Comitê Gestor vai fazer débitos e créditos e, posteriormente, é que vai fazer repasse dos estados e municípios.”

Ela afirma que faltam estudos para estimar os impactos da reforma. “É incrível que não tenha alíquota, que não tenha votado estudos dizendo qual setor vai ser mais ou menos afetado. Uma coisa que eu critico foi a aprovação dessa proposta tão assodadamente lá na Câmara. Se isso vai entrar em 2026, porque tinha que logo ?E eu posso garantir que a maioria dos deputados não conseguiu nem ler ainda tudo o que foi alterado.”


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.



FOLHA DE SÃO PAULO

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular