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Imposto de herança e doação: SP notifica contribuintes – 21/07/2024 – Mercado


seis operações em andamento em São Paulo para incentivar os contribuintes a regularizar o pagamento do ITCMDo imposto sobre heranças e doações, que é de 4% no estado.

A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) enviou milhares de avisos, nos casos em que há pedidos preliminares de que o tributo devido não foi pago.

Também foram enviadas notificações, situação em que foi iniciada a fiscalização e determinado um prazo para pagamento, mas ainda não foi feito o auto de infração.

Nos dois casos (aviso ou notificação), é possível desistir o que é devido com multa de mora de 20% e juros, de forma parcelada, mas sem a notificação de 100% do valor, que é aplicada somente após a autuação.

As operações em curso tratam de transferência de veículos, imóveis, participações societárias e divergências entre dados informados à Receita Federal e ao fisco paulista, entre outras situações mais comuns.

Abaixo, explicamos sobre o que fazer nessas situações, o que inclui verificar se o imposto é de fato devido ou comprovar que não há dívida, e como fazer a regularização da situação fiscal.

Sem ‘pânico’

A Sefaz-SP afirma que, em muitos casos, o contribuinte nem sabe que tem imposto a instalar, e o aviso busca justamente explicar o que deve ser feito.

“Não há motivo para pânico ao receber esses avisos”, afirma Jefferson Valentin, auditor fiscal da Receita Estadual Paulista em vídeo tutorial divulgado pela Sefaz-SP.

“Se recebeu um aviso, você não está sendo fiscalizado. Significa que a Sefaz encontrou um possível engano de uma situação que pode ser uma falta de pagamento do imposto. Está avisando para que você verifique se é devido ou não. Se verifique que é, faça a autorregularização pelo site. Se não for devido, basta guardar os documentos e aguardar.”

Segundo o auditor, se o fisco selecionar posteriormente a despesa para uma ação fiscal, vai analisar os dados e, se verificar que o imposto não é devido, arquiva diretamente o caso. “Você não vai nem saber que foi fiscalizado”, afirma.

Se a Receita Estadual se convencer de que o imposto é devido, ou ficar ainda na dúvida, vai mandar uma notificação para pagamento ou pedir mais documentos.

Operação Cruzamento: veículos

Alvo: Transmissões de veículos entre pessoas que apresentam grau de parentesco, cujo adquirente não possui rendimentos declarados que demonstrem capacidade financeira para a aquisição, sem recolhimento de ITCMD.

O que fazer: pagar o tributo após receber o aviso ou, se não houver irregularidade, aguardar a notificação para enviar documentos e comprovar que houve pagamento pelo veículo e a origem dos valores utilizados.

A Sefaz-SP aponta alguns “falsos positivos”, ou seja, casos em que os dados que o fisco paulista apresentam traição de irregularidade, mas o imposto não é devido.

O principal é quando o veículo é adquirido por uma participação em nome de outro, no regime de comunhão de bens. Se forem casados ​​com separação de bens, o imposto é devido.

Outros falsos positivos que devem ser comprovados com documentos são: 1) veículos financiados que foram adquiridos por alguém que obteve fonte de renda no decorrer do ano (e não possui declaração de renda que comprove a capacidade de pagamento do bem), 2) comprador que não tem obrigação de apresentar declaração de Imposto de Renda, mas possuir o dinheiro para fazer a aquisição.

Operação Donatio: doações declaradas

Alvo: Doações declaradas à Receita Federal, sem recolhimento do ITCMD em São Paulo

O que fazer: verificar as informações prestadas à Receita Federal na declaração anual nos campos 14 – doações e heranças (nesse caso, o ITCMD é devido), 19 – coleta de meses (ITCMD devido em caso de partilha desigual), 80 ou 81 – doações efetuadas ( ITCMD devido pelo doador quando o beneficiário estiver fora de SP).

Se o imposto for devido, o contribuinte deverá fazer uma Declaração de Doação Estadual de ITCMD e pagar o imposto.

A secretaria também destaca alguns “falsos positivos” nesse caso: 1) meação com valores iguais; 2) recebimento de doação de imóvel em outros estados (com pagamento de ITCMD nesse outro local); 3) herança com inventário em outro estado (idem); 4) coleta de doação pelo seu dependente, com pagamento de ITCMD pelo CPF dele; 5) inventário antigo informado só agora (necessário comprovar que a herança que já foi recebida e o imposto já foi pago); 6) erros na declaração do IR à Receita Federal.

Nesses casos, você pode ou não haver notificação posterior para apresentação de documentos, pois é possível que a própria fiscalização verifique a questão com as classificações de outros dados.

A Sefaz afirma que está atenta para tentativa de roubo ou pagamento. Por exemplo, com a retificação da declaração do IR para informar a doação como um empréstimo.

Operação Vaisyas: cotas e ações de empresas

Alvo: Doações de cotas e ações de empresas declaradas à Receita Estadual Paulista, que verifica se o valor está correto e faz auditoria da holding patrimonial para verificar outras operações que seriam tributadas

O que fazer: reúna os documentos solicitados na notificação e apresentados por meio do Sipet (Sistema de Peticionamento Eletrônico). Após análise dos documentos, um auditor poderá entrar em contato com o investidor ou seu representante pelo e-mail informado. O recobrimento de eventual diferença poderá ser feito com juros e multa de mora, mas sem multa punitiva.

Operação Mendacium: dispensa judicial

Alvo: verificar a existência de dispensa judicial para pagamento do imposto sem incidência de juros e multa

O que fazer: É necessário que a decisão do juiz seja visivelmente cerceada a dispensa do pagamento de juros e multa. Caso não possua despacho judicial em seu favor, retificar a declaração e realizar o pagamento do imposto

Operação Loki: simulação de compra e venda de cotas de empresas

Alvo: verificar possíveis simulações de compra e venda para descobrir doações de cota de empresas sem o pagamento do imposto

O que fazer: caso tenha sorte doação, fazer a declaração e realizar o pagamento do imposto. Caso não tenha sorte doação, aguarde futura notificação fiscal com orientações.

Operação Calabar: herança no âmbito extrajudicial

Alvo: transmissão causa mortis no âmbito extrajudicial

O que fazer: uma notificação apresentando detalhes e procedimentos para regularização.



FOLHA DE SÃO PAULO

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