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Justiça nega destruição de provas a pedido da Suno – 25/07/2024 – Painel SA


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de destruição de provas feito pela Suno, casa de análises de mercado, em uma ação disputada com a Hectare Capital por suposta manipulação de mercado.

Nesta semana, o desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, afirmou que, apesar do processo que culminou na busca e apreensão dos celulares dos sócios da Suno ter sido extinto no mês passado, o mérito da ação ainda não foi julgado e as provas poderão ser utilizadas novamente.

Ambas rivalizam desde fevereiro do ano passado, quando foi realizada uma operação policial nos escritórios da Suno em São PauloPorto Alegre e Goiânia.

A Hectare acusa a Suno de ter feito, em 2022, campanha difamatória para movimentadores cotistas do fundo HCTR11, administrada pela gestora, para a Suno Recebíveis Imobiliários (SCNI11).

Entre as provas obtidas, está uma mensagem enviada pelo empresário e fundador da Suno, Tiago Reis, um interlocutor.

Na conversa anexada ao processo, Reis pergunta se a pessoa teria “algum ângulo para explorar” as qualidades do HCTR11.

Ele afirma que a gestora tirou R$ 30 milhões de receita por ano e aponta que, após os especialistas da Suno terem batido publicamente no fundo, a cotação desabou.

À época, a Hectare tinha acabado de emitir as cotas referidas ao fundo ao mercado, e estava em período de silêncio.

Para a companhia, a entrega de membros da Suno promoveu quedas no valor de mercado dos papéis –a Suno nega o movimento.

O caso também está em investigação na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) há dois anos e na Polícia Federal.

No mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ação de produção antecipada de provas, que culminou na busca e apreensão.

A Suno pediu a destruição de provas — incluindo as mensagens de Reis —, mas o tribunal entendeu que, por cautela, deveria manter o material até que todo o período de defesa se encerrasse.

A medida foi tomada para evitar que novas diligências sejam feitas aos escritórios da Suno quando for analisado o mérito do caso. Dessa forma, as provas serão totalmente disponíveis para análise do Judiciário.

A Hectare anexou pareceres de advogados e consultorias sobre as movimentações atípicas de preço e volume envolvidos nas cotas do fundo.

O objetivo era conseguir uma conexão entre as publicações de mensagens dos especialistas da Suno e a queda nos preços das cotas.

Em um dos pareceres, são apontadas informações divulgadas por Felipe Tadewald, analista da Suno, indicando que os investimentos realizados por um fundo da Hectare não foram autorizados pelos cotistas.

O gestor demonstrou que, na verdade, o assunto foi deliberado e autorizado em assembleia realizada em outubro de 2020, o que seria mais uma indicação de manipulação de mercado.

Em nota, a Suno ressaltou que o processo já foi extinto, em decisão unânime e colegiada, reafirmada na última semana após recurso da Hectare.

Consultada, a Hectare afirma que a ação de produção antecipada de provas foi extinta pois há elementos comprovando a atitude ilícita da Suno, o que justificaria um pedido de indenização.

Com Diego Félix


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FOLHA DE SÃO PAULO

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