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Dia dos Avós: tire suas dúvidas sobre direitos e deveres – 26/07/2024 – Mercado


Avôs e avós podem ser presenças constantes na vida dos filhos e netos e auxiliar nos cuidados, criação e despesas. Além dos acordos familiares, eles também têm direitos garantidos pela legislação, incluindo a convivência. E também tem responsabilidades, inclusive, em alguns casos, o pagamento de pensão.

Nesta sexta-feira (26), Dia dos Avós, veja quais são os direitos e os deveres deles.

Conviver com os netos é um direito garantido por lei às avós?

O direito de visita aos netos é atribuída às avós na legislação civil. “A previsão no Código Civil passou a existir em 2011, mas mesmo antes disso a emitida já garante essa possibilidade de convivência, desde que fosse do interesse da criança ou do adolescente”, afirma a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões.

A convivência com os avós é obrigatória em todos os casos?

Os avós não podem ser afastados do convívio com os netos sem justificativa, mesmo contra a vontade dos pais. No entanto, eles devem cumprir determinados requisitos, como especificações a educação dada pelos pais à criança e não praticar alienação parental em relação aos pais.

“A visitação tem que beneficiar a criança ou o adolescente, e as avós precisam estar pensando nos benefícios que uma visita pode trazer”, explica Regina. A tutela de emergência também pode ser solicitada em caráter liminar pelos avós; concedida, ela permite a convivência desde o início da tramitação judicial, não sendo necessário aguardar a decisão final do processo.

Segundo Caroline Pomjé, advogada de direito de família e sucessões e professora de pós-graduação em planejamento patrimonial e sucessório na Fundação Getúlio Vargas, a regulamentação existe pois em muitos casos os laços marcados entre netos e avós são prejudicados com o fim de um relacionamento entre os pais.

“A disposição da lei está vinculada à importância de que a relação seja mantida, que haja uma convivência que propicie vínculos afetivos saudáveis. Se os avós estão sendo privados, é possível regulamentar em juízo esses direitos”, pontua. A expressão “direito de convivência” costuma ser mais usada, segundo Caroline. “Trata-se de algo mais duradouro, englobando a convivência, de fato. Não é pontual.”

A convivência determinada judicialmente dependerá de fatores como a idade da criança ou adolescente, os locais de residência de netos e avós, a idade e a situação de saúde dos avós e eventuais dificuldades de locomoção.

“A preocupação é evitar, por exemplo, uma situação que, em uma emergência, dificulte o atendimento da criança. A convivência será adequada para a realidade de cada família, podendo incluir, por exemplo, uma noite na casa dos avós a cada quinze dias ou uma tarde por semana com eles.”

Você pode ser obrigado a pagar pensão?

Além do direito de convivência, as obrigações de colaboração dos avós no pagamento da pensão alimentícia também estão previstas na legislação. É a chamada “pensão avoenga”, paga em favor dos netos. De acordo com o artigo 1.698 do Código Civil, caso os pais não tenham condições de arcar com o total da pensão alimentícia, esse dever recai sobre os avós.

Caroline afirma, no entanto, tratar-se da exceção: “Os pais e mães são os primeiros responsáveis. Se não houver condições de prestar esses pagamentos, os avós têm em caráter subsidiário”, explica a advogada. Ó STJ (Superior Tribunal de Justiça) formulou em 2017 a súmula que determina: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e complementar, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.

Nesses casos, o autor do pedido de pensão não precisa processar ambas as avós do outro genitor, podendo pedir fixação dos alimentos contra somente um deles. “Ao analisar, o juiz determina o valor de acordo com as características dos avós que estão sendo chamados no processo. Estes podem ainda chamar os outros avós para que seja estabelecido dever de pagamento de pensão por eles”.

Num caso em que os quatro avós sejam réus, o juiz fixará o valor da pensão de forma fracionada, considerando os rendimentos e especializações de cada um deles.

A pensão avoenga também pode ser pedida sem que haja a necessidade de aguardar o final da ação de alimentos referentes aos pais. “Uma ação de alimentos pode levar anos, e uma pensão deve arcar com gastos do dia a dia. Não faz sentido esperar tanto para então iniciar outro processo. Hoje é aceita a tese de que os avós podem integrar, logo de início, a ação de alimentos movida contra o pai ou a mãe”, explica Regina Beatriz.

Nesse sentido, o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu, em agosto de 2022, que não seria necessário esperar o trânsito em julgado da ação de alimentos promovida contra o pai para promover a ação de alimentos contra os avós paternos.

Se não pagarem a pensão, os avós podem ser presos?

Sim. A prisão por não pagar da pensão alimentícia também pode ocorrer no caso dos avós, caso tenha sido estabelecido o valor na justiça. “A prisão civil, ou prisão por dívida, só existe no país nessa hipótese de inadimplência, e é aplicada tanto aos pais quanto aos avós. Pode ser solicitada contra os avós a execução de alimentos por esse rito”, garante Caroline.

A pensão alimentícia também é devida nos casos de filhos de até 24 anos que estudem e não tenham condições de se manterem sozinhos, exceto se já forem casados ​​ou tiverem reunião estável.



FOLHA DE SÃO PAULO

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