terça-feira, outubro 8, 2024
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PGR denuncia Nikolas Ferreira ao STF por chamar Lula de “ladrão”



A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma denúncia contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por suposto crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em novembro de 2023, o parlamentar chamou o petista de “ladrão” durante a Cúpula Transatlântica da Organização das Nações Unidas (ONU).

O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, assinou o documento que foi encaminhado nesta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, Chateaubriand já havia defendido a abertura do inquérito.

Para o procurador, a imunidade parlamentar “não se estende a situações que, sendo estranhas a essa causa, a transformem em privilégio”.

Na denúncia, o vice-procurador-geral mencionou que as diligências probatórias, a confissão e a divulgação do discurso de Nikolas nas redes sociais confirmaram a ofensa proferida.

“A despeito das repercussões do fato, as ofertas permaneceram disponíveis para visualização de terceiros, perpetuando-se, assim, a ofensa à honra da vítima”, disse.

Nikolas disse que Lula é “deveria estar na prisão”

Nikolas chamou Lula de “ladrão” ao discursar em inglês na ONU. “E isso se encaixa perfeitamente com Greta e Leonardo Dicaprio, por exemplo, que apoiaram o nosso presidente socialista, chamado Lula, um ladrão que deveria estar na prisão”, afirmou o deputado, segundo a denúncia da PGR.

Após o evento, ele reforçou a declaração. “Defendi na ONU a vida desde a concepção, abordei a doutrinação ideológica e a guerra cultural e ainda expus a hipocrisia dos ativistas ambientais, tão atuantes nos últimos quatro anos e agora desaparecidos enquanto o fogo consome a Amazônia e o Pantanal. Não deixei também de reforçar que Lula é ladrão e seu lugar é na cadeia”, disse na ocasião.

Lula acionou o Ministério da Justiça

Em janeiro deste ano, o então secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, que não estava no comando da pasta, solicitou que o caso fosse investigado pela Polícia Federal. O ministério mencionou que Nikolas cometeu suposto crime de injúria ao fazer um “discurso ofensivo à honra” do presidente.

A PF abriu um inquérito em fevereiro. O delegado Fabio Fajngold, responsável pela investigação, apontou que as declarações nessas configurações configuram o crime de injúria. No entanto, ele decidiu não indiciar Nikolas por se tratar de um delito de menor potencial ofensivo.

O relatório foi encaminhado ao STF em junho. Na denúncia, o vice-procurador-geral considerou que a “materialidade do crime” foi confirmada pelo laudo de perícia criminal.

A PGR defende que seja aplicado um agravante por se tratar de suposta lesão contra uma pessoa com mais de 60 anos. Neste caso, a legislação prevê o aumento da pena em um terço.

“Narrativa e perseguição”

Depois do primeiro parecer da PGR, Nikolas disse considerar o caso “narrativa e perseguição”. Ele afirmou ainda que “a simples investigação de um fato como esse já demonstra o quanto está ameaçada a liberdade de expressão no Brasil”.

“O artigo 53 da Constituição é de meridiana clara ao dispor que um dos elementos indispensáveis ​​ao exercício parlamentar é a imunidade material, que assegura o direito de não ser processado por suas opiniões, palavras e votos no estrito cumprimento do seu mandato. O que passa isso é narrativa e perseguição”, afirmou o deputado em março.

PGR propõe acordo

A PGR solicita uma audiência preliminar para oferecer ao deputado a possibilidade de “transação penal”, um acordo judicial que pode ser firmado com o Ministério Público. Se o Nikolas aceitar a medida, ele deverá cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo será arquivado.

Sem o acordo, será aberto um prazo para que ele apresente seus argumentos. Após esse período, o STF deverá decidir se aceita ou não a denúncia. Caso a Corte aceite a denúncia, o parlamentar será aprovado e responderá ao processo criminal. Se uma denúncia for rejeitada, o processo é arquivado. O ministro Luiz Fux é o relator do caso.



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