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Taxa das blusinhas começa neste sábado – 26/07/2024 – Mercado


A “taxa das blusinhas” entra em vigor em 1º de agosto com a cobrança de 20% de imposto sobre compras em sites internacionais de até US$ 50. Algumas plataformas, porém, já devem incluir a cobrança do tributo nos produtos adquiridos a partir deste sábado (27). É o caso da AliExpress e da Shopee.

A antecipação ocorre porque há defasagem entre os dados da compra e a emissão do DIR (Declaração de Importação de Remessa), que pode ser feita alguns dias após o pedido do consumidor. A DIR será usada pela Receita Federal para determinar o dia da cobrança do imposto para liberação das mercadorias, de acordo com o subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal, Fausto Coutinho.

O imposto de importação foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionado no fim do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A cobrança atendeu a um pedido dos varejistas brasileiros que reclamaram da isenção dada a empresas que se cadastraram no Remessa Conforme.

Segundo a Receita Federal, 11 empresas fazem parte do programa e podem importar produtos de até US$ 50 sem cobrança de impostos até 1º de agosto. Está incluído apenas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que é estadual e foi fixado em 17%.

A partir de quinta-feira (1º), as compras de até US$ 50 terão os 20% de imposto e, em seguida, serão somados mais 17% do ICMS.

Já as compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 seguem uma legislação anterior ao Remessa Conforme, que prevê a cobrança de imposto de 60% mais o ICMS. As empresas que não estão no programa também se enquadram nessa regra, independentemente da quantidade.

A IMPORTÂNCIA DA DIR

Como será um dado do DIR que determinará a cotação do dólar para a cobrança do tributo, uma variação do preço da moeda norte-americana poderá fazer com quem uma compra que estava próxima de US$ 50, mas abaixo deste patamar e teria 20% de imposto no dia da aquisição, pode ser tributado em 60% caso supere os US$ 50 no dia que foi emitido a DIR pela Receita.

A situação fez com que os varejistas AliExpress e Shopee antecipassem a inclusão do imposto de importação para compras de até US$ 50 a partir do sábado (27). A Amazon recebeu a cobrança na quarta-feira (31). Já um Ela dentro vai alterar a tributação a partir de quinta-feira (1º), quando entrar em vigor a nova legislação. Mercado Livre e Temu não responderam.

“A cobrança de impostos e a alteração de faixa precisam ser informadas antes do consumidor, pois o valor pode mudar e quem paga é o destinatário da encomenda. Ou seja a cobrança será feita de quem adquiriu o produto. Por isso, faça uma compra perto desse limite de US$ 50 é arriscado porque o valor pode subir bastante”, diz Patrícia Dias, da assessoria técnica de assuntos jurídicos do Procon-SP.

Caso o imposto não seja pago, a encomenda ficará retida pela Receita e poderá até ser devolvida para o país de origem. “A recomendação é que o consumidor pague o valor para liberar as mercadorias e depois ele possa pedir o ressarcimento junto à empresa, caso não tenha sido informado de que o valor poderia ser majorado em virtude de imposto”, alerta Roberto Pfeiffer, professor de direito na USP e especialista em direito do consumidor.

“O fornecedor precisa informar isso de forma clara e ostensiva para que o consumidor não seja questionado. Se o consumidor for levado ao erro, ele pode reclamar junto ao Procon e, se a empresa não resolver, acionar judicialmente”, diz Pfeiffer.

A reportagem apurou que AliExpress e Amazon prometem manter o preço de compra e não realizar cobranças extras. “Os dados da geração da DIR não impactarão o preço cobrado do cliente”, afirmou a Amazon.


PNEU DÚVIDAS SOBRE A ‘TAXA DAS BLUSINHAS’

O que muda para compras internacionais abaixo de US$ 50?

Para compras de até US$ 50 haverá incidência de imposto de importação, com alíquota de 20% sobre o valor total da compra, incluindo o frete. Além disso, é necessário aplicar a alíquota de 17% de ICMS, chegando ao valor final da compra. Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 50:

  • Imposto de Importação: US$ 10 (20%)
  • Saldo: US$ 60
  • ICMS: US$ 10,20 (17%)
  • Custo efetivo total: US$ 70,20

Atinge tantas pessoas físicas quanto jurídicas?

Sim, o regime de tributação simplificada, conhecido como ‘taxa das blusinhas’, aplica-se tanto a pessoas físicas como a empresas. A única condição é que a remessa internacional seja postal e tenha um valor de até US$ 3.000, com uma alíquota especial (20%) para compras até US$ 50. As regras valem para compras feitas em plataformas que aderiram à Remessa Conforme.

Quais são as empresas que não estão em conformidade?

A Receita Federal informou que 11 empresas fazem parte do Remessa Conforme. São elas que terão a cobrança de 20% de imposto de importação para compras de até US$ 50. Quem não estiver no programa, terá um tributo de 60%, independentemente do valor, para importar o produto.

As empresas cadastradas no Remessa Conforme são as seguintes

  • 3 Cliques
  • Ali Express
  • Amazonas
  • Importei EUA
  • Revista Luiza
  • mercado livre
  • puritano
  • Ela dentro
  • Loja
  • Loja Sinerlog
  • Temu

A taxa vale para compras de qualquer produto?

Quase. A cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que serão solicitadas sem a necessidade de pagamento de tributo. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.

Nos demais produtos, como roupas, sapatos, maquiagens, eletroportáteis, eletrônicos etc., a “taxa das blusinhas” se aplica a compras com remessa internacional da empresa cadastrada no Remessa Conforme. Não importa a origem do produto. Basta que a remessa tenha um valor correspondente de até US$ 3.000.

Como será feita a cobrança?

O programa Remessa Conforme continua em vigor. Para garantir agilidade na entrega, é importante verificar se a empresa de comércio eletrônico está vinculada ao programa. Caso esteja, ela fornecerá à Receita Federal as informações e pagará antecipadamente os tributos. Isso não representa o produto de fiscalização, mas facilita o processo.

Caso contrário, a encomenda passará pelo canal vermelho da Receita Federal, podendo sofrer pedidos de informações, autuação e reavaliação, com o consumidor notificado para pagar o imposto antes de receber o produto.

Será preciso declarar no Imposto de Renda?

Não é necessário declarar os valores dos produtos importados no Imposto de Renda. A tributação ocorre no momento da aquisição e essas compras não precisam ser incluídas na declaração anual.

As empresas vão disponibilizar o preço em dólar?

As empresas não têm obrigação de disponibilizar o preço dos produtos em dólar, apesar de a moeda norte-americana ser uma referência para a cobrança do imposto de importação. A Amazon disse que disponibilizará essa informação no recibo de compra, que será enviado junto com o produto. AliExpress, Shein, Shopee, Mercado Livre e Temu não informaram se trarão o valor em dólar. Atualmente, o site da 3 Cliques é a única das empresas que fazem parte do Remessa Conforme que trazem os preços na moeda norte-americana.

“Apesar de não haver uma obrigação legal, informar o valor das compras em dólar proporcionaria maior transparência e permitiria que os consumidores compreendessem melhor os custos envolvidos”, afirma Thamyres Gammaro de Oliveira, advogada do escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.

E compras acima de US$ 50?

Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000 incide uma alíquota de 60% de imposto de importação sobre o valor total da compra, com uma dedução fixa de US$ 20. Além disso, é aplicada uma alíquota de 17% de ICMS que já foi cobrada anteriormente. Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 100:

  • Imposto de Importação: US$ 60 (60%) – US$ 20 = US$ 40
  • Saldo: US$ 140
  • ICMS: US$ 23,80 (17%)
  • Custo efetivo total: US$ 163,80

É possível dividir o valor para que a compra fique abaixo dos US$ 50?

Segundo o escritório tributarista Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, não é recomendado fracionar as remessas para evitar o pagamento do imposto. Se a Receita Federal entender que o consumidor está fazendo isso, a mercadoria pode ser perdida.



FOLHA DE SÃO PAULO

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