terça-feira, outubro 8, 2024
InícioECONOMIAFeriado: veja como fica o trabalho no feriado até 2025 - 29/07/2024...

Feriado: veja como fica o trabalho no feriado até 2025 – 29/07/2024 – Mercado


O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) adiou para 2025 o início da validade da portaria 3.065, que restringe o trabalho aos feriados no comércio. A nova regra entrou em vigor em 1º de agosto.

Documento adiando a medida foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29) após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, autoridades e governo sobre as mudanças.

A norma publicada em novembro de 2023, às vésperas do feriado de 15 de setembro, traz polêmica ao determinar que o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.

A medida alterou a portaria do governo Bolsonaro, de novembro de 2021, que liberou de forma irrestrita o trabalho de funcionários em setores como o de supermercados e hipermercados, entre outros, sem negociação coletiva com trabalhadores.

Essa é a quarta vez que a portaria 3.665 é adiada.

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre trabalhadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feito ao trabalhador.

A liberação irrestrita é vista pelos sindicalistas, em especial aqueles que representam funcionários do comércio, como prejudiciais, já que barrava a possibilidade de haver outras compensações além da folga prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Sem a portaria, não precisa haver negociação coletiva entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre como será a compensação pelo trabalho em feriados nem sobre como será a convocação. No entanto, as empresas seguem obrigadas a cumprir o que está previsto na lei, como o pagamento de horas extras e concessão de folga compensatória pela jornada.

A portaria prévia de que as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deveriam estar em convenção coletiva — e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda uma categoria profissional.

Dentre as regras, a principal delas dizia respeito à compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações, além de garantir que o funcionário do comércio tenha ao menos um descanso semanal que caia no domingo, uma vez ao mês.

Como é o trabalho aos domingos e feriados

De acordo com a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há propostas, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.

Trabalhar e receber por esse dia é um direito.

A hora extra de trabalho exercida em domingos e feriados tem cálculo diferente. Nos dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% do salário. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.

O artigo 67 da CLT libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário que haja uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham folga semanalmente.

Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

Para as categorias que têm regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se o trabalho cair em feriados, os profissionais já recebem compensados ​​e remunerados, conforme prevê a CLT.



FOLHA DE SÃO PAULO

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular