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Calculadora mostra a ‘taxa das blusinhas’ na compra sua – 08/01/2024 – Mercado


A ‘taxa das blusinhas’ começa a valer oficialmente nesta quinta-feira (1º) com cobrança de 20% de imposto sobre compras de até US$ 50 em sites internacionais. A Folha fórmula para que os consumidores possam simular qual será o preço final com a inclusão do tributo.

COMO USAR A CALCULADORA

O primeiro passo é informar a cotação do dólar. Para isso, um caminho é usar o conversor de moedas do BC (Banco Central). No campo “Valor” da ferramenta do BC, coloque 1,00 e peça para conversor de dólar para real. A cotação aparece em “Resultado da Conversão”. É esse valor que deve ser colocado no primeiro campo da calculadora da Folha.

Depois, informe o preço do produto em reais, o valor que será pago pelo frete e, se houver, o quanto será destinado ao seguro e as outras despesas internacionais. Caso a somatória dessas cobranças seja de até US$ 50, haverá inclusão do imposto de 20% sobre o valor total.

Se não houver cobrança de frete, seguro ou outros encargos no exterior, é só deixar o campo em branco ou preencher com zero.

Por exemplo: com o dólar cotado a US$ 5,55, um produto de R$ 277,50 (US$ 50) e com frete grátis vai custar ao consumidor R$ 401,20 (US$ 72,29).

Apesar de a cobrança do imposto levar em consideração o preço em dólar, os sites de dez das 11 empresas cadastradas no Remessa Conforme indicam o valor da compra e de tributos apenas em reais.

“O consumidor deve usar a cotação do Banco Central para fazer este cálculo, pois é o valor usado pela Receita”, afirma Manuel Eduardo Borges, sócio tributário do PSG Advogados, que ajudou na formulação da calculadora da Folha.

O QUE É A “TAXA DAS BLUSINHAS”

O imposto de importação foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionado no fim do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A cobrança atendeu a um pedido dos varejistas brasileiros que reclamaram da isenção dada a empresas que se cadastraram no Remessa Conforme.

A partir desta quinta-feira (1º), as compras de até US$ 50 de empresas cadastradas no programa terão os 20% de imposto e, em seguida, serão acrescidos mais 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ), que é estadual.

Já as compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 terão a cobrança de 60% de imposto. Em seguida, será dado um desconto de US$ 20 para a definição do preço final do imposto. Após isso, é cobrado o ICMS sobre a soma do imposto com o preço do produto.

As empresas que não estão no Remessa Conforme deverão seguir uma legislação anterior, que determina a cobrança de 60% de imposto, independentemente da quantidade. Porém, não há o desconto de US$ 20. Em seguida, é cobrado os 17% do ICMS.

PNEU DÚVIDAS SOBRE A ‘TAXA DAS BLUSINHAS’

O que muda para compras internacionais abaixo de US$ 50?

Para compras de até US$ 50 haverá incidência de imposto de importação, com alíquota de 20% sobre o valor total da compra, incluindo o frete. Além disso, é necessário aplicar a alíquota de 17% de ICMS, chegando ao valor final da compra. Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 50:

  • Imposto de Importação: US$ 10 (20%)
  • Saldo: US$ 60
  • ICMS: US$ 10,20 (17%)
  • Custo efetivo total: US$ 70,20

Atinge tantas pessoas físicas quanto jurídicas?

Sim, o regime de tributação simplificada, conhecido como ‘taxa das blusinhas’, aplica-se tanto a pessoas físicas como a empresas. A única condição é que a remessa internacional seja postal e tenha um valor de até US$ 3.000, com uma alíquota especial (20%) para compras até US$ 50. As regras valem para compras feitas em plataformas que aderiram à Remessa Conforme.

Quais são as empresas que não estão em conformidade?

A Receita Federal informou que 11 empresas fazem parte do Remessa Conforme. São elas que terão a cobrança de 20% de imposto de importação para compras de até US$ 50. Quem não estiver no programa terá um tributo de 60%, independentemente do valor, para importar o produto.

As empresas cadastradas no Remessa Conforme são as seguintes

  • 3 Cliques
  • Ali Express
  • Amazonas
  • Importei EUA
  • Revista Luiza
  • mercado livre
  • puritano
  • Ela dentro
  • Loja
  • Loja Sinerlog
  • Temu

A taxa vale para compras de qualquer produto?

Quase todos. A cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que serão solicitadas sem a necessidade de pagamento de tributo. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.

Nos demais produtos, como roupas, sapatos, maquiagens, eletroportáteis, eletrônicos etc., a ‘taxa das blusinhas’ se aplica a compras com remessa internacional da empresa cadastrada no Remessa Conforme. Não importa a origem do produto. Basta que a remessa tenha um valor correspondente de até US$ 3.000.

Será preciso declarar no Imposto de Renda?

Não é necessário declarar os valores dos produtos importados no Imposto de Renda. A tributação ocorre no momento da aquisição e essas compras não precisam ser incluídas na declaração anual.

As empresas vão disponibilizar o preço em dólar?

As empresas não têm obrigação de disponibilizar o preço dos produtos em dólar, apesar de a moeda norte-americana ser uma referência para a cobrança do imposto de importação. A Amazon disse que disponibilizará essa informação no recibo de compra, que será enviado junto com o produto. AliExpress, Shein, Shopee, Mercado Livre e Temu não informaram se trarão o valor em dólar. Atualmente, o site da 3 Cliques é a única das empresas que fazem parte do Remessa Conforme que trazem os preços na moeda norte-americana.

“Apesar de não haver uma obrigação legal, informar o valor das compras em dólar proporcionaria maior transparência e permitiria que os consumidores compreendessem melhor os custos envolvidos”, afirma Thamyres Gammaro de Oliveira, advogada do escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.

E compras acima de US$ 50?

Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000 incide uma alíquota de 60% de imposto de importação sobre o valor total da compra, com uma dedução fixa de US$ 20. Além disso, é aplicada uma alíquota de 17% de ICMS que já foi cobrada anteriormente. Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 100:

  • Imposto de Importação: US$ 60 (60%) – US$ 20 = US$ 40
  • Saldo: US$ 140
  • ICMS: US$ 23,80 (17%)
  • Custo efetivo total: US$ 163,80

É possível dividir o valor para que a compra fique abaixo dos US$ 50?

Segundo o escritório tributarista Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, não é recomendado fracionar as remessas para evitar o pagamento do imposto. Se a Receita Federal entender que o consumidor está fazendo isso, a mercadoria pode ser perdida.



FOLHA DE SÃO PAULO

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