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Gestão tributária como estratégia de práticas de ESG – 08/05/2024 – Que imposto é esse


As práticas em ESG são frequentemente discutidas no meio corporativo, suscitando debates sobre sua implementação e os benefícios que podem acarretar. Apesar de sua ampla abordagem, ainda há empresas que não autorizam como a gestão tributária podem contribuir para a concretização das práticas em ESG. Por outro lado, os governos federal, estadual e municipal estão implementando medidas tributárias externas para ações relacionadas ao meio ambienteà sociedade e à governança.

Decisões pautadas em ESG visam gerar resultados positivos no meio ambiente, na sociedade e na governança corporativa. Sob uma perspectiva tributária, há estratégias que podem ser adotadas para atingir esses objetivos.

Ao longo dos anos, os governos têm criado medidas tributárias homologadas a essas metas, mesmo antes da popularização do termo “ESG”. Um recente reforma tributária, já aprovado pelo Congresso Nacional, declarou preocupação com os impactos ambientais do sistema tributário. A Emenda Constitucional 132/2023, por exemplo, acrescentou o §4º ao artigo 43 da Constituição Federal, determinando que, sempre que possível, na concessão de incentivos fiscais regionais, sejam considerados critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

Antes mesmo da reforma tributária, o Município do Rio de Janeiro já havia instituído o mercado de crédito de carbono (Lei nº 7.907/2023), permitindo o abatimento do valor de ISS a pagar pelo contribuinte com os créditos de carbono, o que evidencia a tendência dos governos em adotar medidas de preservação ambiental.

Além disso, a reforma tributária distribuída que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional deve ser prioritariamente destinada a projetos que incluam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. O Imposto Seletivo, criado pela mesma reforma, incide sobre bens e serviços financeiros ao meio ambiente.

As instituições governamentais também estão promovendo o ESG, conforme demonstrado pela Portaria PGFN Nº 1241/2023, publicada pela Procuradoria Federal, que regulamenta aspectos ambientais, sociais e de governança nas transações. Isso implica que as transações concedidas pela Procuradoria excluam contrapartidas práticas de ESG por parte do imposto para beneficiário-se do programa.

No campo social, os governos concedem incentivos fiscais para estimular doações para determinados setores sociais, como o Fundo do Idoso, Fundo da Criança e do Adolescente, Desporto, Pronas, Pronon e Lei Rouanet, estimulando os programas por meio de benefícios do Imposto de Renda. Da mesma forma, os estados possuem os Fundos de Combate à Pobreza, cuja arrecadação provém da cobrança de adicionais de alíquotas do ICMS, e que visam a erradicação da fome no país.

Não que tange à governança das empresas, programas de regularização fiscal promovidos pelos Fiscos Federais e Estaduais, como o Programa Nos Conformes em São Paulo, o Prefis de Santa Catarina, Programa Cidadão Fiscal de Minas Gerais, Refaz da Bahia, Petri de Pernambuco, Confia do Governo Federal, fortalecem o compromisso das empresas com a regularidade fiscal e tributária, bem como a eficiência fiscal.

Há um bom tempo, a publicação de balanços sociais tem se tornado uma prática comum entre empresas, aumentando a transparência dos dados e fortalecendo sua governança. Além dos balanços patrimoniais, as empresas agora são incentivadas a publicar seus balanços sociais, revelando o montante destinado ao pagamento de tributos e à promoção da diversidade, cultura, práticas ambientais e distribuição de riquezas à sociedade.

Essas publicações permitem uma compreensão mais clara das estratégias tributárias das empresas e seu compromisso com a regularidade tributária, desde que não prejudiquem a competitividade empresarial.

Para além disso, as práticas em ESG estão sendo inovadoras setorialmente, como evidenciado pelo programa Mover da Medida Provisória nº 1.205/2023, que beneficia veículos com combustíveis renováveis. Da mesma forma, o Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533/2015, proporciona benefícios fiscais às empresas para cultivar a produção láctea por pequenos produtores familiares.

Na última análise, fica claro que a gestão tributária oferece diversas oportunidades para efetivar as práticas em ESG. Empresas que não compartilham os impactos ambientais, sociais e de governança em suas decisões correm o risco de perder competitividade e visualizar futuras avaliações governamentais.


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FOLHA DE SÃO PAULO

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