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STF adia julgamento sobre licença-maternidade de adoçãonte – 08/06/2024 – Mercado


O julgamento não STF (Supremo Tribunal Federal) da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.495 para igualar a igualdade-maternidade entre servidores públicos que são mães biológicas e adotantes, e entre homens e mulheres dos setores público e privado foi adiado após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O processo não tem nova data para ser julgado, mas, por regra do Supremo, o ministro tem 90 dias para devolvê-lo. O pedido de vista é uma solicitação de mais tempo para analisar melhor o tema.

A ADI foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pede que o prazo de licença-maternidade no serviço público seja o mesmo para os servidores que são mães biológicas e as que adotam, independentemente do órgão a qual pertence, seja do Judiciário , seja órgão militar.

A Procuradoria solicita ainda que o Supremo valide o direito de pais e mães dividam os dias de afastamento entre si.

A lei atual permite períodos diferentes de licença-maternidade, dependendo do órgão ao qual o servidor faz parte, se é mãe biológica ou adotante, e também varia de acordo com a idade da criança adotada.

A PGR pede que o STF declare inconstitucionais os prazos variados que estão na lei 13.109, de 25 de março de 2015. Com isso, todas as mães devem ter direito a até 120 dias e licença-maternidade, como ocorre no setor privado, com regras regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No serviço público federal esse prazo é de até 180 dias e, recentemente, por iniciativa do governo Lula, o mesmo direito foi estendido a trabalhadores do setor público contratadas de forma temporária ou em carga de confiança.

No caso da opção de dividir o período de licença entre mães e pais, a regra seria atendida ao que dizem as leis 11.770, de 2008, da Empresa Cidadã; 13.257, de 2016; e 14.457, de 2022.

O julgamento foi iniciado no plenário virtual na sexta-feira (2) e teria prazo de uma semana, até esta sexta (9), para ser concluído. Ó ministro Alexandre de Moraesrelator do caso, já depositou seu voto.

Moraes acolheu parte dos pedidos da PGR, e votou a favor de unificar os prazos de licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas. No entanto, negou o pedido para a licença dividida entre mães e pais. Para ele, se o STF entender dessa forma, legislará, o que não compete à corte.

“Inicialmente, acolho a preliminar suscitada pela Advocacia-Geral da União no sentido do não conhecimento da ação quanto ao pedido para que este Supremo Tribunal Federal, por ato próprio, estabeleça critérios legais de licença idênticos, independentemente da natureza do vínculo laboral da beneficiária, bem como concordar a possibilidade de compartilhamento dos períodos de licença parental pelo casal”, afirmou em seu voto.

“Como recorrentemente destaco, apesar de independentes, os poderes do Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a liderança institucional e afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos.”

Para a advogada Daniela Yuassa, da Stocche Forbes, o voto do relator a favor de igualar o período de licença entre mães biológicas e adotantes garantias os direitos constitucionais de igualdade, de proteção à criança e à família.

“Nos casos em que se adota, independentemente da idade da criança, é preciso um tempo para se adaptar à família. Quando a gente olha o direito da família, há uma garantia constitucional”, afirma.

Daniela acredita que a questão da divisão do prazo de licença entre homens e mulheres é controversa e deve ser debatida no Congresso, com ampla participação dos setores organizados da sociedade. “Uma ideia [da PGR] é uma igualdade quando se olha para países onde existe essa igualdade de tratamento. É uma possibilidade, mas não há uma previsão expressa na lei”, diz.

O que diz a lei

A licença-maternidade é um direito das mulheres que engravidam ou adotam. O prazo legal de concessão pela CLT é de até 120 dias, o que dá cerca de quatro meses. Os pais têm licença-paternidade de cinco dias pela CLT.

Há, no entanto, o direito a uma ampliação do prazo, por mais 60 dias, elevando o afastamento da mulher para até 180 dias (cerca de seis meses) para mães que fazem parte do projeto Empresa Cidadã. A mesma lei garante aos pais mais de 15 dias de licença, somando 20 dias ao todo.

No setor público, a legislação ainda faz alguma diferença entre as mães que têm filhos de forma biológica e as que adotam. Para os adotantes, se a criança tem até um ano, o prazo de licença é de até 90 dias. Adoção de crianças com mais de um ano garante licença de até 30 dias.

Não há licença parental no Brasil, ou seja, prazo igual de afastamento para homens e mulheres que tenham filhos.



FOLHA DE SÃO PAULO

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