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Centro de Mediação do TCU ganhará ampla defesa no STF – 08/09/2024 – Mônica Bergamo


O Centro de Mediação do TCU (Tribunal de Contas da União), que tem a sua constitucionalidade questionada no STF (Supremo Tribunal Federal), obterá ampla defesa na mais alta corte do país.

O Ministério Público junto ao TCU, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Nacional e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) solicitarão seus ingressos no processo na condição de amicus curiae (amigo da corte) para defender a existência da câmara conciliatória.

Gestada sob presidência de Bruno Dantasa Secex-Consenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) atua em divergências entre os setores público e privado e busca evitar a judicialização.

O principal objetivo é avaliar contratos fracassados ​​—como os de concessão de rodovias, por exemplo— e viabilizar a retomada de investimentos sem que seja necessário fazer uma nova licitação do zero.

No mês passado, a Secex-Consenso se tornou alvo de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais) apresenta pelo partido novoque pede ao Supremo a extinção da secretaria e a anulação de acordos já celebrados.

A legenda afirma que o Centro de Mediação amplia os poderes do presidente do TCU e extrapola atribuições constitucionais para permitir que um corte de contas participe da elaboração de políticas públicas.

Para o Ministério Público junto ao TCU, porém, as soluções construídas na câmara são orientadas por “bases técnicas e juridicamente robustas”. O órgão ainda classifica como “reducionista e vetusta” a desconfiança de parte da opinião pública “quanto a qualquer tipo de conciliação público-privada”.

O órgão sustenta que, por vezes, os casos solucionados pelo corte de contas vinham se arrastando por anos, gerando custos elevados e causando prejuízos ao interesse público.

“A atuação do TCU, por sua vez, orienta-se pela mitigação do risco de ilegalidade do ajuste e, em especial, de beneficiamento desproporcional e injustificado de agentes privados privados”, argumenta a procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva.

A petição encaminhada ao STF ainda rejeita a hipótese de acúmulo de poder por parte de Bruno Dantes. Segundo Costa e Silva, a atuação do presidente do TCU na Secex-Consenso se restringe a decidir sobre a admissibilidade dos casos e sobre eventuais prorrogações do prazo para negociação.

“A legislação brasileira não apenas permite, mas determina que a solução consensual de conflitos seja buscada pelas partes e pelos agentes públicos envolvidos na lide”, afirma o procuradora-geral.

“O gestor público que buscou a estrutura do TCU para repactuar contratos, por conveniência e oportunidade da administração, agiu de acordo com seu poder discricionário e com as balizas legais aplicáveis ​​à espécie”, completa ela, que pede ao Supremo que declare uma improcedência total da ação do Novo.

Como mostrou o Painel SAnas últimas semanas a Secex-Consenso esteve no centro de uma disputa entre o TCU e a AGU (Advocacia-Geral da União).

Uma orientação da AGU definiu que os acordos de soluções de conflito entre a União e fornecedores não sairiam sem a sua palavra final. A medida determinou que os procuradores federais, e não apenas os procuradores especializados (braços da AGU nas agências), participassem das negociações.

Em 26 de julho, no entanto, o presidente Lula (PT) decretou que a AGU só deve participar como assessor jurídico em negociações de acordos mediados pelo TCU. A medida foi interpretada como uma separação de fronteiras na atuação dos dois órgãos.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH


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FOLHA DE SÃO PAULO

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