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Judiciário terá R$ 1,35 bi extra após decisão do TCU – 13/08/2024 – Mercado


Uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) liderou o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abrir um crédito extraordinário de R$ 1,35 bilhão para o Poder Judiciário fora dos limites do arcabouço fiscal e sim meta de resultado primário fixado para este ano.

O corte de contas determinou ao Executivo a devolução diferenças retroativas de limites concedidos A menor no teto de gastos entre 2017 e 2019. O dinheiro foi liberado no início de julho, e a maior parte (R$ 1,1 bilhão) foi direcionada a despesas com pessoal.

A decisão contrária ao governo e gerou críticas no Legislativo. Em nota técnica, consultores da Câmara dos Deputados avaliamos que o tribunal agiu “sem base legal” e que a decisão provocou a fragilização das regras fiscais.

Integrantes do TCU, por sua vez, avaliam que a determinação para “restituir limites pretéritos” não representa uma ordem direta de pagamento, apenas uma autorização, e atribuem a liberação da verbal à interpretação da decisão feita pelo Executivo.

Procurado, o Ministério do Planejamento e Orçamento disse que “a abertura do crédito extraordinário cumpre as determinações do TCU”. O corte de contas disse que as manifestações do tribunal constam nos acórdãos do processo e “não há informações adicionais disponíveis”.

A origem do impasse está no teto de gastos, regra fiscal criada pelo governo Michel Temer (MDB) e que entrou em vigor em 2017.

Em 2019, Ministério Público e Judiciário acionaram o TCU informando que ficaram ficado com um espaço fiscal menor do que tinham direito.

O argumento era o de que o Executivo deixou de considerar em suas respectivas bases de design o pagamento de auxílio-moradia a procuradores e magistrados em 2016, feito na ocasião por meio de crédito extraordinário —instrumento fora do escopo do teto de gastos, segunda a emenda constitucional que criou a regra.

Em duas decisões proferidas em 2019 e 2020, o TCU considerou que o auxílio-moradia era uma especificação de natureza corriqueira e determinou sua inclusão na base de cálculo. A relatoria era do ministro Bruno Dantas, hoje presidente do corte de contas.

O resultado prático foi a ampliação dos limites do MP e do Judiciário para 2020 em R$ 476 milhões, em valores da época. Mas o estágio não encerrou o impasse. Os órgãos passou a cobrar a restituição dos limites não concedidos entre 2017 e 2019.

O pedido foi atendido ainda em 2020, mas em forma de autorização, e a equipe econômica do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não fez o pagamento. A resistência se manteve sob o governo Lula.

Em junho deste ano, o plenário do TCU voltou a analisar o caso a pedido do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso. Como Dantas tornou-se presidente do corte de contas, a relatoria ficou com o ministro Vital do Rêgo.

No julgamento, os ministros ignoraram a posição da própria área técnica do tribunal, profundamente à recomposição retroativa, e deram um prazo de 30 dias para que o Ministério do Planejamento e Orçamento cumpra as determinações, “de maneira a restituir, nos termos da presente deliberação, os limites de gastos pretéritos definidos para o Poder Judiciário”.

O plenário também autorizou o governo a abrir um crédito extraordinário para efetuar o pagamento e descontar os valores da meta fiscal de 2024. Um mês depois, Lula editou uma MP (medida provisória) para liberar a verba.

O Executivo ficou contrariado com a determinação do TCU. Mesmo fora das regras fiscais, o pagamento eleva a dívida pública brasileira.

O tema foi alvo de grande pressão nos bastidores. Ministros do TCU reticentes com o tema não quiseram se indispor com o STF e a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Além disso, as segundas duas fontes que acompanharam as discussões, a diretoria-geral do STF encaminhou ao TCU um ofício solicitando a apuração da responsabilidade dos servidores do Executivo pelo descumprimento das decisões anteriores. A solicitação foi interpretada pelo governo como uma forma de pressão.

UM Folha pediu ao TCU acesso às peças do processo, mas o tribunal informou que a ação ainda está em curso e, por isso, os documentos precisam ser solicitados com base na Lei de Acesso à Informação (que garante um prazo de até 30 dias para a resposta do órgão). A reportagem também pediu os documentos ao STF, que não respondeu.

Técnicos do governo e da Câmara reivindicam que uma decisão cria antecedente perigosa, tanto para órgãos rem limites retroativos quanto para a flexibilização dos critérios de abertura de crédito extraordinário —instrumento reservado a despesas urgentes e imprevisíveis, conforme a Constituição Federal.

Em seu voto, o próprio relator no TCU constatou que, com rigor, a situação “não se enquadrava entre aqueles autorizados a ensejar a abertura de crédito extraordinário”.

Procurado pela reportagem, o Planejamento evitou responder a esse ponto específico e disse considerar que a medida “cumpre as determinações do TCU”.

Em nota técnica elaborada a pedido do deputado Cláudio Cajado (PP-BA), que foi relator do arcabouço fiscal na Casa, técnicos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara afirmam que a apropriação de “espaços orçamentários pretéritos” é incompatível com o princípio da anualidade orçamentária e com a lógica de controle das despesas.

Os consultores argumentaram ainda que a decisão subverte a lógica das regras fiscais vigentes no Brasil desde 2017. Tanto o teto de gastos quanto o arcabouço fiscal estabeleceram um limite máximo para as despesas, mas isso não significa um piso. No ano passado, por exemplo, o Judiciário executou 93,7% do limite autorizado.

Além da transformação de teto em piso, a nota elenca outros três efeitos deletérios da posição do TCU: a criação de precedente para enquadrar como supervisão despesas que não são urgentes nem imprevisíveis, o risco de um efeito dominado com reivindicações de outros órgãos por ampliação de limites e a fragilização de regras fiscais diante da exceção não prevista em lei.

A consultoria da Câmara também alerta para a especificidade dos recursos. Mais de 80% da palavra vai custar despesas com pessoal. Uma parte útil para financiar o reajuste de 6% que entrou em vigor em fevereiro deste ano.

O Planejamento informou que “as programações atendidas pelo crédito em questão foram indicadas gratuitamente pelos respectivos órgãos envolvidos, considerando suas necessidades orçamentárias”.

No Congresso, já há emendas à MP propondo antecipadamente para outubro deste ano a concessão de outra parcela de 6,13% de reajuste aprovado para fevereiro de 2025. Outra emenda sugere direcionar recursos para o programa de saúde suplementar.



FOLHA DE SÃO PAULO

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