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Reforma Tributária: deputados devem garantir eficiência e imparcialidade do Comitê Gestor do IBS – 13/08/2024 – Que imposto é esse


Com um sistema tributário complexo e intrincado, o Brasil já dava sinais, há décadas, para a necessidade de uma reforma tributária sobre o consumo que moderniza os instrumentos arrecadatórios, reduz a burocracia e elimina a guerra fiscal entre os estados brasileiros.

A reforma que tramita no Congresso Nacional traz grandes avanços, mas precisa amadurecer em relação ao Projeto de Lei Complementar 108/24que institui o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e que será pago pelos deputados em breve.

O país buscou adotar o que há de melhor no mundo em relação ao IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), e não há dúvidas quanto à importância da criação do Comitê Gestor para a operacionalização do novo modelo de imposto compartilhado pelos entes federados. Sem precedentes na estrutura tributária brasileira, a melhoria desta entidade pública avançou em avanços. No entanto, é essencial realizar ajustes na proposta para evitar conflitos de interesses e garantir a eficiência da administração tributária.

O texto atual do PLP 108 apresenta uma característica sem paralelo nos países desenvolvidos que adotaram o IVA: a participação paritária de contribuintes nas instâncias julgadas. A possibilidade de os contribuintes julgarem a si mesmos cria um cenário surreal e inaceitável, que compromete a parte mais moderna do IVA e pode resultar em decisões tendenciosas (mesmo com a possibilidade do voto de minerva do fisco), comprometendo a imparcialidade e a eficácia da administração público e do sistema tributário.

As instâncias de julgamento tributário, assim como em outros âmbitos da Justiça, não devem outorgar os que sofrem a incidência da norma a competência de afastá-la. Esses espaços decisórios devem ser compostos exclusivamente por servidores públicos, de modo a evitar que possíveis infratores, seus representantes legais ou os beneficiários de uma decisão possam atuar como juízes nos processos. Vale ressaltar que nenhum país desenvolvido permite a participação de contribuinte nas instâncias julgadas. Como podemos permitir que aquele que possa sofrer a sanção da lei decidida se for ou não prejudicial?

Já a estrutura dos fóruns do Comitê Gestor da proposta atual está homologada com as respectivas funções: o Comitê de Harmonização da Administração Tributária está vinculado às administrações tributárias, enquanto o Comitê de Harmonização Jurídica está vinculado aos procuradores. Ao analisar o PLP 108 nos próximos dias, no entanto, os parlamentares devem estar atentos à pressão de categorias profissionais que visam integrar a administração do Comitê Gestor em instâncias que não sejam compatíveis com a natureza.

Uma recente tentativa dos advogados públicos de obter representação para além do Comitê de Harmonização Jurídica, onde está prevista sua atuação consultiva em relação às controvérsias jurídicas, é incluída, invade competências e fere os princípios da administração pública, ameaçando a eficiência e a autonomia das instâncias.

Pior, o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, dispõe que a advocacia é incompatível com a função de julgamento em Órgão de deliberação coletiva da Administração Pública; com cargas ou funções de direção em Órgãos de Administração Pública ou funções que tenham a competência de lançamento, de arrecadação ou de fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; lançando por terra os anseios daqueles que defendem a acumulação do exercício da advocacia pública com a possibilidade de dissuadir o poder decisório em instância responsável pela coordenação das atribuições supra descritas.

Apesar de alguns queixumes, as procurarias estaduais já estão, sim, devidamente representadas no Comitê Gestor do IBS no projeto atual, com as competências que os são protetores, a exemplo da cobrança e da representação judicial relativa ao IBS, bem como a participação no Fórum de Harmonização Jurídica. Ao fiscal caberá a fiscalização, a tributação e o julgamento, atribuições próprias da administração tributária.

Os deputados federais importantes desempenharam um papel com a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24), que agora está sendo apresentada pelo Senado Federal. No entanto, para que o novo sistema tributário seja bem sucedido, é crucial a atenção máxima dos parlamentares para que a implementação do Comitê Gestor e do processo administrativo tributário garanta uma gestão livre de influências externas, que não sejam do interesse público. É importante evitar distorções e garantir a imparcialidade e a funcionalidade na administração dos tributos, de modo a atender de forma equilibrada os interesses de toda a sociedade sem aumentar a carga tributária.


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FOLHA DE SÃO PAULO

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