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Reforma tributária: entenda os principais pontos – 13/08/2024 – Mercado


O plenário da Câmara dos Deputados aprovado na noite desta terça-feira (13) o texto-base do segundo projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária.

A proposta trata das regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios, que será criado pela reforma e alteração das regras do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo cobrado pelos municípios e do Distrito Federal, e do ITCMD, o imposto sobre herança e doações.

Foram 303 votos elaborados e 142 contrários. Assim que o resultado foi proclamado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que os destaques serão analisados ​​na quarta-feira (14), indicando falta de acordo em determinados pontos da matéria.

Com a análise dos destaques, o texto-base poderá ser alterado. Entenda os principais pontos do texto-base:

Previdência Privada

O projeto autoriza estados a taxar os recursos aportados em planos de previdência privada transmite a beneficiários por meio do ITCMDo imposto sobre heranças e patrimônio.

Não serão alvo de cobrança os valores que tenham sido reportados em planos do tipo VGBL há mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador. Para os planos do tipo PGBL, haverá cobrança independentemente do prazo.

O entendimento do relator foi de que carteiras com menos de cinco anos podem ser definidas como mero planejamento tributário para fuga da tributação.

Alguns estados já cobram o ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL. No entanto, as regras não são homogêneas e enfrentam questionamentos na Justiça.

ITCMD

O texto estabelece normas gerais para o ITCMD, que incidirá sobre a transmissão de quaisquer bens e direitos com valor econômico em decorrência de mortes ou doação. Além da previdência privada, o imposto será cobrado nas aplicações financeiras ou investimentos.

O perdão de dívida sem justificativa negocial passível de comprovação será considerado doação.

Os grandes patrimônios, conforme definição em lei específica a ser aprovada pelos estados, serão tributados pela alíquota máxima especificada para o ITCMD.

São imunes a União, estados, municípios, entidades religiosas e os templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social.

ITBI

Altera as regras do ITBI, tributo que é pago na hora da transmissão da propriedade de um imóvel. Os municípios e o DF podem prever hipóteses de antecipação do pagamento do ITBI com alíquota reduzida para que o imposto incida na formalização do contrato, como o compromisso de compra e venda, escritura ou documento equivalente, a ser levado no registro de imóveis. Será opcional.

Hoje, o ITBI é cobrado após a transferência ser formalizada. Foi afastada a preocupação de que o ITBI possa ser cobrado sobre meras promessas de compra e venda de imóveis. O texto estabelece o conceito de valor venal, que é a base de cálculo do imposto, como o valor negociado pelo qual o bem ou direito seriado à vista, em condições normais de mercado.

O valor venal será estimado por meio de critérios técnicos considerando pelo menos um dos seguintes itens: análise de preços praticados no mercado imobiliário; informações prestadas por serviços notariais, registrais e agentes financeiros; localização, tipologia, destinação, padrão e área de terreno e construção, entre outras características do bem imóvel.

Comitê Gestor do IBS

Estabelece as regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS, órgão que será criado para administrar o IBS, imposto de responsabilidade dos estados e municípios. O comitê terá que editar o regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto; além de arrecadar o imposto, efetuar as compensações, distribuir o produto da arrecadação entre os estados e municípios. Ele será independente e sem nenhuma vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.

De 2025 a 2028, o governo federal vai financiar em R$ 3,8 bilhões como despesas necessárias para a instalação do Comitê Gestor. A primeira parcela, de R$ 600 milhões, será limitada no ano que vem com impacto no orçamento. A partir de junho de 2029, o Comitê começará a pagar o financiamento, que será remunerado pela taxa Selic.

O Comitê será responsável pela coordenação de forma integrada do trabalho de fiscalização dos impostos estaduais e municipais.

Para garantir maior rotatividade nos cargos de presidente e vice-presidentes do Comitê Gestor, foi vedada a reeleição na eleição seguinte.

Com inspiração na legislação eleitoral, o projeto estabelece um mínimo de 30% das vagas das instâncias executivascorreção, auditoria, julgamento e das cargas serão ocupadas por mulheres. A exigência não vale para a instância superior do Comitê, já que as vagas serão ocupadas pelos secretários de Fazenda e não teria como exigência dos governadores e prefeitos que sejam mulheres.

O texto também cria uma estrutura de ouvidoria, que contará com a participação de representantes da sociedade civil e receberá pedidos de simplificação, desburocratização de serviços, reclamações e sugestões.

Harmonização

O relator determinou um procedimento de harmonização da importação do IBS e da CBS. É uma forma de vincular as decisões do Carro à orientação dada pelo fórum de harmonização da reforma.

Sem caroneiros

O projeto prevê multas e juros resultantes de ações de combate à sonegação pertencentes ao estado e ao município que promovam a fiscalização. É uma forma de evitar que governos estaduais e municipais tenham receitas, mesmo que não empreguem esforços para coibir a sonegação, os chamados caroneiros.

Instâncias de julgamento

Foram criadas três instâncias para avaliar os recursos apresentados pelos contribuintes contra a cobrança do IBS. As instâncias ficarão sob a guarda-chuva do Comitê Gestor, de forma paritária entre o conjunto dos estados e municípios.

A primeira instância de julgamento será responsável pelos lançamentos tributários realizados pelos impostos regionais. Ela será formada por 27 câmaras de julgamento virtuais. Nelas atuarão, de forma colegiada e paritária, exclusivamente servidores de carreira do estado e dos municípios.

A segunda instância (recursal), vai julgar os recursos contra a decisão de primeira instância, além do julgamento do pedido de retificação. Há ainda uma terceira instância para uniformizar a importação administrativa do IBS no âmbito nacional. O relator incluído representa os contribuintes na terceira instância.

Fiscalização

A fiscalização do Comitê Gestor será conjunta, compartilhada e coordenada pelos tribunais de contas dos estados e municípios. O TCU (Tribunal de Contas da União) apenas fiscalizará o uso de R$ 3,8 bilhões que serão financiados pelo governo federal.

Prazo de cobrança

O relator ampliou o prazo de cobrança administrativa de 180 dias para 12 meses a fim de que as administrações tributárias levem mais tempo.



FOLHA DE SÃO PAULO

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