domingo, setembro 22, 2024
InícioECONOMIATragédia em Vinhedo: transparência familiar - 13/08/2024 - Maria Inês Dolci

Tragédia em Vinhedo: transparência familiar – 13/08/2024 – Maria Inês Dolci


UM queda do avião da Voepass em Vinhedo, interior de São Paulo, entristeceu uma sexta-feira em que as atenções estavam voltadas para as Olimpíadas de Paris. Além do sofrimento de familiares, amigos e colegas, e da empatia de milhões de brasileiros, a tragédia preocupa os passageiros que viajam de avião.

Para todos esses públicos, é fundamental que os resultados das investigações sejam divulgados e, mais do que isso, que haja providências para evitar que esse drama se repita.

Esta Folha publicado denúncia de funcionário da Voepass ao jornal “O Globo” de que, em fevereiro passado, “o tripulante relatou ter acontecido um rasgo no sistema de proteção que impede o congelamento da asa do avião — uma das causas prováveis ​​para a queda do ATR-72 em Vinhedo”.

Sempre que acontece um acidente destas proporções e as investigações ainda não foram concluídashá dúvida sobre manutenção da aeronave e treinamento dos tripulantes.

O que já sabemos, de antemão, é que uma das maneiras de melhorar o transporte aéreo brasileiro seria ampliar as opções de voos regionais, com aeronaves e serviços específicos.

Desastres aéreos deixam, além da dor e do sofrimento pelas perdas de vidas, ensinamentos que importantes para tornar os próximos voos mais seguros.

Um exemplo disso foi o acidente com o voo Varig 820, que fazia a rota Rio de Janeiro – Londres, ocorreu um acidente fatal em 11 de julho de 1973. Naquela época, o fumo ainda era permitido nos voos. A aeronave teve um pouso forçado em uma plantação próxima ao aeroporto, devido à fumaça que vinha de um dos banheiros do avião. O incêndio teria sido provocado por uma ponta de cigarro jogada na lixeira do banheiro.

Depois do acidente, os aviões passaram a contar com vários avisos de que era proibido fumar nos toaletes. Mais tarde, o fumo foi banido dos voos.

O controle da lista de passageiros também tem de melhorar, bem como a comunicação com os familiares. A Voepass designada para a família de um dos passageiros, Constantino Thé Maia, uma das vítimas da tragédia, para confirmar se ele estava no voo. A companhia disse que houve uma questão técnica relacionada às validações do check-in.

O fato de alguns passageiros perderam o voo por não saberem que voariam por esta companhia, pois tinham adquirido passagem da Latam, demonstram que ainda falta transparência sobre a parceria de codeshare. A Latam garante que informa aos passageiros que o trajeto será feito por nossa companhia. Então, talvez seja necessário reforçar essa informação.

Pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), tanto a Voepass quanto a Latam são responsáveis ​​por esses voos em parceria. E não apenas as duas companhias, mas também o fabricante do avião. Está expressamente, no artigo 12 do CDC, a responsabilidade solidária: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador responsável, independentemente da existência de culpa, pelas reservas dos danos causados ​​aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou econômicas sobre sua utilização e risco”.

Que os entes queridos das vítimas deste voo sejam tratados com todo o respeito, consideração e empatia. Meus sentimentos a todos eles.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.



FOLHA DE SÃO PAULO

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular