O Congresso Nacional pediu, nesta quinta-feira (15), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata das decisões do ministro Flávio Dino sobre emendas parlamentares. Os parlamentares questionaram “a legalidade e a constitucionalidade” dos atos monocráticos do ministro.
O pedido foi enviado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal argumentaram que as decisões individuais de Dino representam uma “tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo”.
O Congresso destacou que as determinações “causaram danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisaram políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais”.
Reação do Congresso ocorre após Dino suspender emendas impositivas
Nesta quarta (13), o ministro suspendeu a execução de todas as emendas impositivas, com exceção dos recursos destinados a obras em andamento e em casos de calamidade pública. A determinação permanecerá em vigor até que o Congresso aprove regras para transparência pública à distribuição verbal.
Para se tratar de um ato monocrático, ou seja, individual, Dino submeteu a decisão à análise do plenário da Corte. O julgamento terá início nesta sexta-feira (16) no plenário virtual. O Congresso entendeu a nova ordem do ministro como uma frente à prerrogativa do Legislativo de decidir sobre o tema.
“No entendimento das Advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Partidos Políticos, as decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes”, diz o comunicado da Câmara.
Restrição de “emendas Pix”
Na semana passada, Dino já havia restringido a execução das “emendas Pix”, pagamentos imediatos a estados e municípios sem o detalhamento ou transparência necessários.
O ministro concedeu uma liminar após a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionarem o dispositivo. O Congresso também recorreu da determinação.
Para os parlamentares, a decisão foi ferida “ignorando a patente e flagrante ilegitimidade da Abraji para propor medidas de controle abstrato que fogem aos seus objetivos institucionais”.
Recurso teve apoio de vários partidos políticos
A ocorrência dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), contaram com o apoio de “partidos políticos de diferentes campos”. Assinaram o recurso: PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB e PDT.
Segundo os parlamentares, “as decisões monocráticas, proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada, e não colegiada, transcenderam em muito o debate em torno de alegada falta de transparência das indicadas ‘emendas PIX’”.
Além disso, o Congresso aponta que as ordens de Dino “alcançaram de forma exorbitante”, as emendas de comissão e as emendas impositivas, que já tinham sido “escrutinizadas pela ministra Rosa Weber, sem nenhum apontamento de qualquer tipo de falta de transparência e rastreabilidade” .
“Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovada por 3 legislaturas distintas (Presidências de Henrique Eduardo Alves, Rodrigo Maia e Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, e de Renan Calheiros , Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, no Senado Federal)”, afirmou a Presidência da Câmara.
O Congresso afirmou que Barroso “tem autoridade e legitimidade Constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público”.
Veja a íntegra do comunicado da Presidência da Câmara sobre o recurso
“A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e partidos políticos de diferentes campos entraram, hoje, junto à Presidência do Supremo Tribunal Federal, com pedido de suspensão de liminar das decisões monocráticas proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7688, 7695 e 7697, e na ADPF 854, todas de autoria do ministro Flávio Dino.
A peça jurídica questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos monocráticos do ministro Flávio Dino, que interrompeu a execução orçamentária de emendas parlamentares à lei orçamentária anual.
As decisões monocráticas, proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada, e não colegiada, transcenderam em muito o debate em torno de alegada falta de transparência das referidas “emendas PIX”, e alcançaram de forma exorbitante também as chamadas “Emendas de Comissão – RP8”, que já tinham sido questionadas em ação anterior, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que estaria, portanto, preventiva para tanto (ADPF 1094), e as Emendas Individuais Impositivas, que já tinham sido escrutinizadas pela Ministra Rosa Weber, sem nenhum apontamento de qualquer tipo de falta de transparência e rastreabilidade.
Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas (Presidências de Henrique Eduardo Alves, Rodrigo Maia e Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, e de Renan Calheiros, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, no Senado Federal).
No entendimento das Advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Partidos Políticos, as decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes.
Elencando um arrazoado de argumentos jurídicos, legais e constitucionais, todos os requerentes postulam a suspensão imediata das decisões liminares proferidas nessas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Argumentam ainda que o presidente do Supremo Tribunal Federal tem autoridade e legitimidade Constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público, em caso de manifesto de interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar lesões graves à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
Defendem ainda que as decisões monocráticas do ministro Flávio Dino representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e que causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais.
A defesa de ambas as Mesas e das agremiações partidárias também argumenta que no caso da ADI 7688, a decisão liminar foi proferida ignorando a patente e flagrante ilegitimidade da ABRAJI para propor medidas de controle abstratas que fogem aos seus objetivos institucionais, já que não possui um interesse direto entre o objeto da norma impugnada e os objetivos institucionais das associações e entidades de classe legitimadas.
Assinam o documento as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado e os seguintes partidos políticos: PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB e PDT”.