domingo, outubro 6, 2024
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Proposta para emendas regulares será feita em 10 dias, diz Pacheco



O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (20) que o Congresso apresentará propostas para regulares as emendas parlamentares em até 10 dias. O prazo foi decidido em acordo com representantes do Executivo e do Judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Até a apresentação das propostas, a execução das emendas impositivas e “emendas pix” seguem suspensas. O senador reforçou que municípios e obras não pode parar por um “desacerto” entre os Poderes.

“Vamos agora apresentar uma solução definitiva, materializar nas ações judiciais e retomar a execução orçamentária, que é algo muito importante para o Brasil”, disse Pacheco em coletiva de imprensa após a reunião.

“Municípios, estados, hospitais e obras não podem ficar paralisados ​​em função de algum desacerto entre os Poderes. Temos que buscar esse certo e esse ajuste, que é algo que foi buscado hoje”, frisou.

Na semana passada, o ministro Flávio Dino suspendeu a execução de todas as emendas impositivas, com exceção dos recursos destinados a obras em andamento e em casos de calamidade pública.

Além disso, Dino já havia restringido a execução das “emendas Pix”, pagamentos instantâneos a estados e municípios sem o detalhamento ou transparência necessários. Os parlamentares consideraram que as decisões invadem a prerrogativa do Legislativo para decidir sobre o tema.

Acordo

O Congresso, o governo Lula e o STF chegaram a um acordo para tentar resolver o impasse nesta tarde. Segundo o senador, a reunião entre os Poderes foi “muito produtiva, de muito bom nível” e com um “propósito comum de solução”.

Pacheco reforçou que “o orçamento não pertence exclusivamente ao Poder Executivo, pertence ao Brasil e é feito tanto pelo Poder Executivo, quanto pelo Legislativo”.

Para o presidente do Senado, as emendas “são instrumentos legais e legítimos de participação orçamentária pelo Poder Legislativo e que devem sofrer ajustes para que se possa buscar justamente o máximo possível de transparência, rastreabilidade e de eficiência no gasto público”.

O STF divulgou uma nota conjunta com a Câmara, o Senado e o Executivo sobre emendas parlamentares sobre como devem ficar as emendas a partir do acordo.

“Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustaram o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo”, diz um trecho do comunicado.

Fim das “emendas pix” foi cogitado

Durante o encontro, o senador afirmou que o fim das “emendas pix” chegou a ser cogitado, mas houve o entendimento de que essa modalidade é “útil”, principalmente para obras inacabadas. “Em relação a elas [emendas pix]se cogitou várias alternativas, inclusive eventualmente até a extinção dessa modalidade”, afirmou Pacheco.

“Mas houve também o entendimento de que essa modalidade de transferência especial pode ser muito útil para a execução orçamentária do Brasil, principalmente em situações de obras inacabadas. Fugir da burocracia para permitir que haja efectiva execução das realizações nacionais, nos mais de 5.500 municípios é algo que interessa à coletividade e à sociedade”, acrescentou.

Os Três Poderes concordaram que essa modalidade de transferência deverá ser realizada a partir de “um plano de trabalho” e um “cronograma”, com prioridade para uso de recursos em obras inacabadas.

Como ficar a execução de emendas parlamentares após o acordo

  1. Emendas individuais:
  • a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
  • b) muitas emendas individuais: ficam mantidos, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que são impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo . Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
  1. Emendas de bancada:
  • Serão planejou projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
  1. Emendas de comissão:
  • Serão projetados projetos de interesse nacional ou regional, definidos de acordo comum entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.



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