domingo, outubro 6, 2024
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CNJ omite reforçar o poder de Moraes cometendo erros jurídicos



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça – cargo de liderança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, decidiu arquivar um pedido de investigação contra auxiliares de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), feito pelo partido Novo, na terça-feira (20).

A decisão, repleta de erros jurídicos (entenda abaixo), é mais uma confirmação de que os membros principais do Poder Judiciário brasileiro não pensam em agir para conter os atos de Moraes, que usaram o gabinete no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para produzir relatórios a seu próprio gosto e usá-los para inquéritos no Supremo.

Salomão sempre esteve alinhado a Moraes em relação aos inquéritos contra a direita. “Alexandre é um nome grego, Alexandre. O sufixo aléxo significa defender, proteger, e o complemento andrós significa homem. Então, o nome diz que Alexandre é o defensor da humanidade, o defensor do homem. No caso brasileiro, o Ministro Alexandre é o protetor da democracia”, disse ele em julho do ano passado, em um longo discurso enaltecendo Moraes.

Mais do que arquivar o pedido, Salomão fez um ataque ao Novo, afirmando que a denúncia apresentaria o “objetivo oculto” de “tecer críticas e exercer pressão em relação a atos de ministro de corte superior, sob viés midiático”. Diz ainda que o pedido adere a uma “narrativa nebulosa”.

Segundo o corregedor, os atos de Moraes “decorriam do poder de polícia inerentes às atribuições da Justiça Eleitoral, e tinham como objetivo, tal como evidenciado nas mensagens apontadas, garantir a lisura do processo eleitoral em curso à época, a partir de conteúdo publicado em redes abertas e replicadas com publicidade”.

O argumento está alinhado com os ministros do STF que defendem Moraes. “Juiz eleitoral tem poder de polícia, que significa poder de fiscalizar e de reprimir condutas irregulares. Portanto, a ideia de que foram iniciativas tomadas a margem da lei é uma ideia equivocada”, afirmou na semana passada o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo.

Ao comentar a decisão do CNJ, o Novo afirmou que não há motivo oculto no pedido de investigação e que os objetivos do partido são “acabar com a censura, com a violação dos direitos constitucionais e com os abusos de poder que ocorrem há anos”.

“O NOVO pediu a investigação de ilegalidades cometidas em um inquérito sigiloso e vazado à imprensa. Mas, para o CNJ, quem tem “objetivo oculto” somos nós. Não há objetivo oculto; nosso objetivo é claro: acabar com a censura, com a violação dos direitos constitucionais e com os abusos de poder que ocorreram há anos”, salientou a legenda, por meio do X.

Decisão do CNJ tem diversos erros do ponto de vista jurídico, segundo especialistas

Adriano Soares da Costa, especialista em Direito Eleitoral, já explicou à Gazeta do Povo que o caso do uso informal da estrutura do TSE para decisões municipais do STF não está respaldado no poder de polícia do tribunal eleitoral.

“Não estamos diante do poder de polícia do relator, porque o presidente do TSE não tem, ele próprio, o poder de polícia para propaganda eleitoral; quem possui poder de polícia são os juízes da propaganda, nos casos que foram para eles distribuídos. As decisões, com base naqueles laudos produzidos por encomenda, para suspender perfis, bloquear contas bancárias, cancelar cláusulas, foram tomadas no âmbito do STF, nada tendo a ver com o poder de polícia Essas medidas foram tomadas pelo relator dos inquéritos que tramitam no STF. “, explicou.

Pelo X, o jurista e historiador Enio Viterbo, pesquisador da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explicou outros elementos falhos das justificativas apresentadas por Salomão.

Um dos argumentos do corregedor foi que não é competência do CNJ “intervir em decisão exclusivamente jurisdicional, para corrigir eventual denúncia de ilegalidade ou nulidade”.

Viterbo indicou que a posição de Salomão é falsa, porque não se tratava de atos jurisdicionais. “Os atos eram informais e irregulares. Os envolvidos diziam que o envolvimento do TSE deveria ser planejado. Falaram até em falsear a origem dos ‘pedidos’ como indiretos. O diálogo não foi para o inquérito. Como considerado jurisdicional o que não está nos autos ?”, questionou.

O jurista também ressaltou que o próprio juiz auxiliar subordinado a Moraes afirmou que existia irregularidade. “O próprio juiz envolvido admitiu que não estava realizando o procedimento formalmente correto, mas o corregedor discorda dele. Notem, não é que Salomão não quis condenar, ele quis investigar o caso. Inédito”, comentou Viterbo.

Por fim, Viterbo indicou uma contradição na justificativa de Salomão: há poucos meses, o corregedor investigou a juíza Gabriela Hardt e desembargadores do TRF-4 por decisões jurisdicionais sobre a Lava Jato, como mostra esta reportagem da Gazeta do Povo.



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