domingo, outubro 6, 2024
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Ministros do STF pedem julgamento sobre regulação de redes em novembro



Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de três ações que tratam do Marco Civil da Internet e plataformas digitais, liberaram seus processos para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles pediram ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que os casos fossem analisados ​​em conjunto no plenário após as eleições legislativas. A expectativa é que as ações sejam julgadas em novembro.

Toffoli é o relator de um recurso extraordinário sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos publicados por outras pessoas. O recurso foi apresentado pelo Google.

O recurso relatado por Fux foi movido pelo Facebook. A ação trata sobre a responsabilidade da plataforma pelo conteúdo publicado pelos usuários e a possibilidade de remoção de postagens exceções a partir de notificação extrajudicial (sem intervenção do Judiciário).

Entre esses conteúdos podem ser publicados com ofensas aos direitos de personalidade, incitação ao ódio ou disseminação de notícias fraudulentas. Os dois casos têm repercussão geral, ou seja, as decisões do STF serão aplicadas pelas instâncias inferiores do Judiciário em casos semelhantes.

Fachin já se manifestou contra bloqueio do WhatsApp

Fachin é o relator da ação que discute a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. Ao analisar o caso, os ministros devem decidir se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 foi protocolada pelo Cidadania, em 2016. Em abril deste ano, Fachin se manifestou contra o bloqueio e defendeu que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional.

O ministro recentemente, ao analisar o caso em 2020, que a lei autoriza apenas o fornecido de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes ao usuário e à utilização do aparelho, informados ao STF, na ocasião.

Para Fachin, a proteção da privacidade não é apenas uma proteção individual, mas uma garantia instrumental do direito à liberdade de expressão. Em abril deste ano, o julgamento da ADPF 403 foi retomado no plenário virtual. No entanto, o ministro Flávio Dino apresentou um pedido de destaque e liderou o caso para julgamento no plenário físico.



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