domingo, outubro 6, 2024
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Bloqueio de perfis de Luciano Hang completo 2 anos



Neste domingo (25), completou-se dois anos de bloqueio contínuo dos perfis de rede social do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, em decorrência de operação policial contra oito empresários por conversas em grupo de WhatsApp vazadas pelo portal Metrópoles. A operação foi feita no Inquérito 4.874, conhecido como “Inquérito das Milícias Digitais”, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Nas conversas, alguns dos outros empresários manifestaram opiniões favoráveis ​​a um golpe de Estado no Brasil. Hang negou ter feito comentário do gênero, informação mais tarde confirmada à Gazeta do Povo pelo jornalista Guilherme Amado, autor da reportagem.

Apesar disso, o ministro Alexandre de Moraes tentou o bloqueio dos perfis de Hang nas plataformas Facebook, Instagram, Tiktok, Twitter (atual X) e YouTube, sob o argumento de ser “necessário, adequado e urgente a interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

Moraes também tentou o bloqueio do perfil do Instagram do empresário José Koury, dono do Barra World Shopping, que teria aqui, no grupo de WhatsApp, preferir um golpe de Estado à volta do PT.

Na decisão do ministro Moraes e na representação da Polícia Federal que lhe deu origem, não consta informação de que Koury ou Hang usaram os perfis em redes sociais para fazer publicações ilícitas.

Os perfis de Hang então bloqueados eram novos perfis criados pelo empresário, após as contas originais terem sido bloqueadas, também pelo ministro Alexandre de Moraes, em maio de 2020, no Inquérito 4.781 (“Inquérito das Fake News”). Considerados em conjunto, os bloqueios dos perfis do empresário já duraram quatro anos. À época, a decisão original também não citava nenhum conteúdo específico que Hang tivesse acontecido postado nos perfis bloqueados, fazendo remissão genérica a um relatório constante nos automóveis, cujo conteúdo ainda está hoje sob sigilo.

Um ano depois da operação contra os empresários, em agosto de 2023, Moraes arquivou as investigações contra a maior parte dos empresários envolvidos, alegando falta de provas, mas Luciano Hang foi suspenso como investigado. A alegação foi de que o empresário se comprometeu a fornecer as senhas dos seus aparelhos celulares apreendidos, sendo necessária a “continuidade das tentativas de desbloqueio”.

Ausência de provas

O advogado criminalista Gabriel Druda Deveikis explica que a decretação de cautelares criminais (como busca e apreensão e bloqueio de perfis) exige concretas da ocorrência de crime. Para Deveikis, este requisito não seria preenchido pelos diálogos do WhatsApp, mesmo no caso dos empresários que participaram dos diálogos que atraíram a atenção do inquérito; isso valeria ainda mais no caso de Luciano Hang, que não participou dos diálogos.

Deveikis questiona ainda o fato de o empresário ser suspenso no inquérito mesmo quando já foi reconhecido pelo próprio ministro Alexandre de Moraes a falta de acusações mínimas para continuar as investigações contra os outros empresários, dado que são investigados pelo mesmo fato. Para Deveikis, o argumento de que Luciano Hang se decidiu a entregar as senhas do celular não se sustentava e poderia ser considerado uma forma de obrigar um investigado a produzir provas contra si mesmo, o que seria ilícito, “Se o estado não consegue quebrar o sigilo, não pode exigir que o investigado o faça”, diz.

Bloqueios de perfis preocupam juristas

Em palestra proferida em 2022, Moraes defender A estratégia de bloqueio de perfis na rede social, frequentemente aplicada em inquéritos sob seu relato, comparando-a com o bloqueio de contas bancárias que estão sendo movimentadas para a prática de ilícitos. Segundo o ministro, se não houver o bloqueio, o investigado “vai continuar praticando crimes”.

O advogado André Marsiglia, especialista em direito digital e liberdade de expressão, discorda da comparação do ministro: “O perfil banido das redes não tem exclusivamente postagens ilícitas, como no caso da conta usada exclusivamente para crimes”.

O advogado Gabriel Druda Deveikis concorda, explicando que o direito opera com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “As medidas têm que ser adequadas à gravidade do delito, devendo ser usadas a opção menos grave, sempre”, afirma. Para Deveikis, o bloqueio dos perfis de Hang, além de ser uma medida excessiva, não seria adequado para prevenir o suposto crime investigado, dado que não há a afirmação de que os perfis tenham sido utilizados para os supostos ilícitos.

Rodrigo Chemim, procurador de justiça e professor de processo penal, é contrário à possibilidade de um juiz criminal suspender perfis em redes sociais, porque, segundo ele, o ato não está previsto entre as medidas cautelares diversas da prisão prevista no Código de Processo Penal. Mesmo que se admita essa medida, diz o professor, “causa estranheza” a manutenção da cautelar após dois anos, sem provas suficientes de conduta ilícita de Luciano Hang.

Também é a avaliação do advogado Aury Lopes Jr., autor de obras sobre direito processual penal, que considera excessiva a manutenção de restrições do gênero durante dois anos. O advogado explica que o ordenamento brasileiro assegura a todos o “direito de ser julgado em prazo razoável”, não sendo possível uma investigação ficar aberta sem conclusão: “Ou você acusa a pessoa, ou você arquiva”.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Luciano Hang não quis se manifestar.



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