sábado, outubro 5, 2024
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Senado vota projeto que facilita posse de armas nesta terça (27)


Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.| Foto: Pedro França/Agência Senado

O plenário do Senado vota nesta terça-feira (27) o projeto que prevê a suspensão de partes do decreto presidencial que regulamenta a posse e o colecionismo de armas e proíbe clubes de tiro. A urgência foi aprovada na última semana e o PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, tem voto favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

O PDL pretende reverter a determinação do Decreto 11.615/2023, que proíbe clubes de tiro desportivo a menos de uma milha de distância de escolas. Cardoso defendeu que cabe às administrações municipais regulamentares a localização de estabelecimentos.

“No entanto, a competência para regulamentações a localização de estabelecimentos é municipal, nos termos dos artigos 30 e 182 da Constituição Federal. A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já condicionais, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer técnica justificativa de melhoria da segurança pública”, afirma o relator.

Também há mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército e precisam de certificado de registro para caças esportivas que usam esse tipo de arma. As duas medidas são suprimidas do decreto pelo PDL 206/2023.

Outra exigência do decreto é que o PDL exclui os limites para a prática de tiro esportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática . Também é retirada do decreto do governo a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a decisão impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, as armas de fogo históricas e as que fazem parte do acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.

Do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e de outros deputados, o projeto também exclui do decreto presidencial as definições de arma de fogo histórica; de arma de fogo de acervo de coleção; e de atividades esportivas. O texto também anula a proibição de coleta de armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos. *Com informações da Agência Senado



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