sábado, outubro 5, 2024
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TSE define prazo de repasse de verbas para mulheres e negros


TSE alinha prazo com partidos para enviar dinheiro de campanha para mulheres e negros.
TSE alinha prazo com partidos para enviar dinheiro de campanha para mulheres e negros.| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta segunda-feira (26) com os representantes de cada partido o prazo para que as agremiações enviem o dinheiro do fundo eleitoral para candidatos negros e mulheres nas eleições deste ano.

Os diretórios nacionais dos partidos deverão até sexta-feira (30) para repassar os valores às contas específicas destinadas às candidaturas de mulheres, negros e negras.

Na reunião, com a presidente do TSE, Cármen Lúcia, ficou definido que o dinheiro deverá chegar até as contas individuais dos candidatos em 8 de setembro. Estes dados foram comprovados de um compromisso dos partidos com o TSE.

As siglas queriam adiar o prazo de distribuição dos recursos sob o argumento de que houve um atraso para o depósito do dinheiro do fundo eleitoral.

“Nós recebemos o fundo na semana passada. Fazer essa divisão [entre candidatos] é muita coisa. O PT, por exemplo, tem 26 mil candidatos a vereadores e vereadoras. É mais de 1380 candidaturas às prefeituras. Então, nós temos que levantar todo o mundo do sexo feminino, todo mundo que é preto e pardo, separar mulheres brancas e mulheres negras para o efeito da cota”, explicou a presidente do partido, Gleisi Hoffmann, aos jornalistas após a reunião.

Além do presidente do PT, também participaram da reunião representantes do PL, MDB, PSOL, PSD e PSB.

Os partidos que vão disputar as eleições legislativas de outubro receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a realização da campanha eleitoral.

De acordo com o TSE, o cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados aos recursos às candidaturas, às candidaturas negras e aos candidatos negros considera a proporção de candidaturas por partido político. O total de candidatos obedece à classificação em três grupos definidos: homens e mulheres; mulheres negras e não negras; e homens negros e não negros. Para o financiamento da candidatura de mulheres, há uma garantia de 30% de destinação dos recursos.



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