segunda-feira, outubro 7, 2024
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Moraes recua de decisão que bloqueava download de aplicativos VPN



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes recolheu, na noite desta sexta-feira (30), a parte da decisão que determinou a derrubada do X no Brasil.

Inicialmente, o ministro estipulou que as lojas virtuais da Apple Store e do Google deveriam bloquear o download de aplicativos de VPNs (Virtual Private Networks) e do próprio X.

Em uma nova ordem, o ministro voltou atrás e decidiu suspender esse trecho para evitar “eventos transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”. Moraes destacou que vai esperar a manifestação das partes para decidir novamente sobre o tema.

“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa ‘X Brasil Internet Ltda.’ ou de Elon Musk, ao serem intimados, efetivarem o cumprimento integral das decisões judiciais, suspendendo a execução do referido item ‘2’, até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventualmente transtornos desnecessários e reversíveis às terceiras empresas”, escreveu o ministro .

Decisão determinou inclusão de obstáculos para impedir download do X e de VPNs

O item 2 citado pelo ministro determinou que a Apple e o Google no Brasil deveriam inserir “obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo X” pelos usuários do sistema IOS e Android. Além disso, as duas empresas deverão retirar o aplicativo X de suas lojas virtuais.

A Apple e o Google deveriam agir da mesma forma “em relação aos aplicativos que possibilitam o uso de VPN (rede privada virtual)”. As empresas “que administram serviços de acesso a backbones no Brasil” e provedores de internet também deveriam inserir “obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo X”.

Multa para quem tentar burlar bloqueio do X segue em vigor

Na decisão, Moraes determinou que qualquer pessoa ou empresa que utilize “subterfúgios tecnológicos”, como VPNs para acessar o X, será multada em R$ 50 mil por dia. Além da multa, os usuários poderão sofrer “sanções civis e criminais”. Essa determinação segue em vigor.

“A aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo ‘X’, tal como o uso de VPN ( ‘rede privada virtual’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”, escreveu Moraes.

Moraes notificou a Anatel para o colapso X

Mais cedo, o ministro determinou a “suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do ‘X Brasil Internet Ltda’ em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e sejam indicadas, em juízo , a pessoa física ou jurídica representante em território nacional”.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou que recebeu a decisão do ministro e que já entrou em contato com as principais operadoras de internet do país para cumprir a ordem.

Na quarta-feira (28), Moraes deu prazo de 24 horas para que o X indicasse um novo representante legal no Brasil, sob risco de suspensão. A OX anunciou que não iria cumprir a ordem. Com o descumprimento e o fim do prazo, o magistrado mandou bloquear a plataforma.



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