segunda-feira, outubro 7, 2024
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Zanin nega recurso da Starlink contra bloqueio de contas


A decisão de Zanin foi processual, ou seja, nem analisou o mérito.
A decisão de Zanin foi processual, ou seja, nem analisou o mérito.| Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da Starlink, empresa de Elon Musk, contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou as contas bancárias da empresa no Brasil. O pedido foi apresentado nesta sexta-feira (30).

Mesmo sem analisar os méritos, o ministro decidiu negar o pedido de forma processual, conforme informações do G1.

Segundo Zanin, o tipo de ação usada pela defesa não é adequado para tratar a questão, e que ela deve recorrer de outra forma. Ele também alegou que não houve abusos na decisão de Moraes que determinou o bloqueio.

Moraes decidiu bloquear os recursos da Starlink por ser de propriedade de Musk – um “grupo econômico de fato” – e que poderia garantir o pagamento das multas aplicadas pela Justiça brasileira ao X. A plataforma está sem um representante legal desde a semana passada, o que motivou a intimação do magistrado.

No recurso negado por Zanin, a empresa informou que não faz parte do processo judicial contra o X e reforçou que o bloqueio ocorreu “sem justificativa plausível e à mistura de um procedimento regular e válido”. Moraes não garantiu “o direito da ampla defesa e do contraditório” da empresa.

O bloqueio das contas foi confirmado pela Starlink na tarde desta quinta (29), por meio de uma nota no X. Todos os dirigentes no Brasil já foram notificados e intimados a responder também pelas multas impostas pela Justiça ao X.

Segundo a empresa, a determinação de Moraes “congela as finanças e impede a Starlink de realizar transações financeiras” no Brasil. A companhia alega que não foi devidamente informada sobre a decisão.

“Esta ordem é baseada em uma determinação infundada de que a Starlink deveria ser responsável pelas multas aplicadas – inconstitucionalmente – contra o X. Ela foi emitida em segredo e sem direito ao devido processo legal garantido pela Constituição do Brasil. Pretendemos abordar o assunto legalmente”, diz um trecho do comunicado.



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