sábado, outubro 5, 2024
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A dificuldade de rastrear VPN deve restringir multas por acesso ao X



A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de multar em R$ 50 mil por dia quem acessa a rede social X com uso de VPN (rede privada virtual), de acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, é praticamente inexequível de ser aplicada, de forma generalizada, para os mais de 20 milhões de usuários brasileiros. É a visão de especialistas em tecnologia consultados pela Gazeta do Povopara os quais a tendência é a proteção seletiva de alvos já investigados na Corte no âmbito do inquérito das notícias falsas.

Na decisão em que bloqueou o X, proferida nesta segunda-feira (2) pela Primeira Turma do STF, Moraes determinou que a aplicação de multa diária de R$ 50 mil “a pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo ‘X’, tal como o uso de VPN (‘rede privada virtual’), sem prejuízo das avaliações civis e criminais demais, na forma da lei”.

A VPN é uma tecnologia, disponível há anos, que impede a localização do dispositivo que acessa a internet, usando servidores de outros países para realizar a conexão. É oferecido de graça e de forma paga por empresas brasileiras e estrangeiras, com e sem cadastro com dados pessoais dos usuários. É usado também como ferramenta de segurança, disponibilizada em programas antivírus, para impedir o rastreamento ou captura de dados de quem acessa a rede.

Por isso, na visão de especialistas, seria extremamente difícil que Moraes, mesmo com a colaboração da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), conseguisse rastrear o uso da VPN para capturar todos os usuários no Brasil que acessaram o X para aplicação da multa. UM Gazeta do Povo invejoso ao gabinete do ministro e à agência questionamentos sobre se isso seria feito e como, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.

“Para fazer esse controle amplo seria necessária a colaboração de todas as empresas de VPN fazendo o monitoramento. Se o STF seguir esse caminho, seria um passo grande na direção de uma lógica chinesa de controle da internet”, diz Ivar Hartmann, professor do Insper, doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e especialista em regulação da internet.

Ele e outros especialistas deliberam mais provavelmente que Moraes foque em usuários que continuem postando no X e que já sejam investigados por ele por ofensas dirigidas ao STF nas redes. Nesses casos, o ministro poderia mandar a PF descobrir computadores e celulares, e com perícia, provar que uma pessoa usou “subterfúgios tecnológicos” para acessar uma plataforma.

“Não existe um meio tecnológico direto para fazer a verificação dos usuários que utilizam VPNs para acessar o X, salvo a análise individual dos dispositivos que eventualmente se utilizaram essas tecnologias”, diz Caio Miachon Tenorio, advogado com atuação na área de direito digital e privacidade e autor do livro “Manual de Tutela à Privacidade na Internet: Medidas Protetivas e Responsabilidades”.

Mas, mesmo nesses casos, no âmbito técnico e administrativo, seria difícil obter a colaboração das empresas que fornecem conexões VPN para rastrear os acessos ao X. Não só porque há muitos fóruns do Brasil, mas também porque o produto que oferece, num mercado altamente competitivo, é oferecer ao usuário a máxima segurança sobre seus dados de acesso à internet. Se alguma dessas empresas fornecer os dados, você perderia clientela.

“Como saber quem é quem? Uma empresa estrangeira de VPN não exige necessariamente o CPF do usuário brasileiro que a contrata. E uma empresa estrangeira de VPN pode não querer colaborar”, acrescenta Hartmann.

“Do ponto de vista tecnológico, é extremamente difícil, senão impossível, para o STF ou a Anatel monitorar todos os acessos ao X via VPN no Brasil, especialmente considerando que o uso de VPNs pode mascarar o real local dos usuários. As VPNs, por definição, criptografam o tráfego e alteram o endereço IP dos usuários, dificultando a identificação precisa do local de origem”, diz Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e proteção de dados.

Luiz Fernando Plastino, advogado do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Direito de Informática e mestre em Direito pela USP, diz que até existem formas de monitorar ou bloquear o tráfego via VPN. “Mas, independentemente de qualquer possibilidade teórica, é inviável monitorar todas as pessoas, especialmente sem a cooperação dos provedores de conexão e de serviços de VPN”, diz ele.

Ele lembra que, na decisão original, Alexandre de Moraes tentou impedir que Google e Apple disponibilizassem em suas lojas virtuais aplicativos de VPN, mas ele mesmo suspendeu esse trecho da decisão no mesmo dia.

Para Hélio Moraes, advogado especializado na área de proteção de dados e inteligência artificial, mesmo que essa ordem estivesse em vigor, os usuários poderiam comprar serviços de VPN em outras lojas não oficiais. Ele também considera impossível rastrear, em larga escala, quem usa a tecnologia para acessar o X.

“Acho impossível de fazer esse controle, são milhares de pessoas. E depois que você acessou uma VPN, você pode ir para o X, para a Apple TV, para um cassino online, joguinhos online em rede, para um site de pornografia, para transações em criptomoedas, enfim vários acessos lícitos e outros tantos ilícitos, seria um trabalho insano”, diz Hélio Moraes.

“A tendência seria pegar aqueles que continuam ativos no X, especialmente aqueles que já fazem parte do inquérito, mas obviamente a medida gera uma insegurança jurídica enorme para todos os demais que utilizam VPNs licitamente”, acrescenta o advogado.

Para ele, a Anatel também não teria competência para requisitar esses dados. “Uma agência regula os serviços de telecomunicações, como a telefonia e a infraestrutura da internet, mas o uso de VPNs em si não se enquadra como um serviço de telecomunicações que necessitaria de licenciamento ou autorização específica por parte da Anatel, pois são tecnologias que permitem a criação de conexões seguras e criptografadas sobre uma rede menos segura, como a internet”.

OAB derrubará tentativa de parte da decisão de Moraes sobre VPN

VPNs são usadas por bancos e empresas, especialmente para transações online, para criptografar a transmissão de dados confidenciais. Criar obstáculos para o uso da tecnologia também teria um impacto econômico gigantesco nos negócios e na segurança da rede.

Outro obstáculo é de ordem jurídica. Nesta terça (3), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao STF uma ação para protestar a parte da decisão de Moraes e da Primeira Turma que impõem uma multa de R$ 50 mil para quem acessar o X via VPN. A entidade argumentou que a decisão criou um ilícito penal e cível não previsto por qualquer lei brasileira, “sem qualquer consideração acerca de elemento subjetivo (dolo), do bem jurídico tutelado, das situações fáticas agravantes ou atenuantes a serem consideradas”.

Além disso, a OAB diz que a decisão impõe uma proibição genérica e abstrata que atinge “toda e qualquer pessoa natural ou jurídica”, num processo que, originalmente, envolvia partes específicas – o X e os usuários que Moraes queria bloquear na plataforma. Por fim, a entidade afirma que a medida não é proporcional: uma multa seria excessiva para um simples acesso a uma rede social.

“Juridicamente, também é muito contestável uma ordem de vigilância dirigida à população em geral. Na prática, não há como monitorar 100% dos brasileiros”, diz Luiz Fernando Plastino. “O sentido da decisão com relação ao uso de VPN tem que ser entendido como uma medida para garantir os inquéritos ligados a notícias falsas e atos antidemocráticos. É muito provável que haja uma investigação seletiva dos usuários fazendo postagens desse cunho, não de toda a atividade de perfis brasileiros”, afirma o advogado.

“Sem essa capacidade de monitoramento em massa, é mais provável que, em casos específicos, a investigação seja direcionada a indivíduos e dispositivos específicos, que já estejam sob inquérito e que sejam alvos conhecidos. Se essas pessoas continuarem a postar na plataforma ‘X’, principalmente atacando o STF ou o próprio ministro, podem haver uma determinação para que a polícia investigue essas postagens estão sendo feitas em descumprimento às ordens judiciais vigentes. Essas ações, no entanto, foram focadas em casos específicos e não em uma fiscalização geral de todos os usuários da plataforma, o que seria logisticamente impraticável e juridicamente controverso”, concorda Caio Tenório.

A ação da OAB foi encaminhada para o ministro Kassio Nunes Marques, relator sorteado de uma ação semelhante, do Partido Novo, que pretende derrubar toda a decisão da Primeira Turma que bloqueou o X. Em tese, como relator, ele tem o poder de decidir de forma monocrática, numa liminar, para suspender a decisão do colegiado ou a parte da multa.

Mas se trata de uma possibilidade altamente improvável, porque confrontaria uma deliberação de outros cinco ministros do STF. Por isso, a própria OAB pediu que ele levasse o caso diretamente ao plenário, formado pelos 11 ministros do STF.



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